Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.103519/2020-21, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.704.000,00 (dezesseis milhões setecentos e quatro mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 8 de abril de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
MG | 310620 | Belo Horizonte | Complexo Hospitalar São Francisco | 0026840 | Municipal | 26.12 - UTI ADULTO TIPO II - COVID-19 | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 |
310620 | Belo Horizonte | Hospital Madre Teresa | 2200422 | Municipal | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | ||
310620 | Belo Horizonte | Associação Mario Penna | 2200457 | Municipal | 20 | 30 | R$ 960.000,00 | R$ 2.880.000,00 | ||
311800 | Congonhas | Hospitalar Bom Jesus | 2172259 | Municipal | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | ||
311830 | Conselheiro Lafaiete | Hospital e Maternidade São José | 2098326 | Municipal | 17 | 17 | R$ 816.000,00 | R$ 2.448.000,00 | ||
313130 | Ipatinga | Hospital Márcio Cunha | 2205440 | Municipal | 5 | 15 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | ||
313510 | Janaúba | Hospital Regional de Janauba | 6920977 | Municipal | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | ||
313670 | Juiz de Fora | Hospital Regional João Penido | 2111624 | Municipal | 1 | 11 | R$ 48.000,00 | R$ 144.000,00 | ||
313940 | Manhuaçu | Hospital Cesar Leite | 2173166 | Municipal | 10 | 20 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | ||
314520 | Nova Serrana | Hospital São Jose de Nova Serrana | 2143801 | Municipal | 17 | 17 | R$ 816.000,00 | R$ 2.448.000,00 | ||
310000 | Oliveira | Hospital São Judas Tadeu de Oliveira | 2144298 | Estadual | 6 | 6 | R$ 288.000,00 | R$ 864.000,00 | ||
317040 | Unai | Intensi Life | 0062197 | Municipal | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | ||
317130 | Viçosa | Hospital São Sebastião | 2099454 | Municipal | 5 | 11 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | ||
TOTAL | 116 | 162 | R$ 5.568.000,00 | R$ 16.704.000,00 |