Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 17 de julho de 2020, que desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de São Luís (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 17 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2020, Seção 1, páginas 101 e 102.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.