Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.030, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 36000334238202000 540.000,00 38390019 540.000,00 1030250182E900027 6382207 540.000,00
BA ITABERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERABA 36000334331202000 300.000,00 30610002 300.000,00 1030250182E900029 6616747 300.000,00
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 36000334775202000 20.000,00 41380005 20.000,00 1030250182E900023 6387578 20.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000333893202000 115.318,00 92040004 115.318,00 1030250182E900032 6565301 115.318,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000333895202000 1.100.000,00 39830009 1.100.000,00 1030250182E900032 6565301 1.100.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000333906202000 101.170,00 39830009 101.170,00 1030250182E900032 6565301 101.170,00
MA BELAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELAGUA 36000334991202000 118.000,00 40840004 118.000,00 1030250182E900021 7009593 118.000,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334332202000 1.000.000,00 40980004 1.000.000,00 1030250182E900031 6502520 1.000.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334740202000 232.726,00 41560004 232.726,00 1030250182E900031 2159252 232.726,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334741202000 500.000,00 37340002 500.000,00 1030250182E900031 2159252 500.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334742202000 500.227,00 41560005 500.227,00 1030250182E906500 2159252 500.227,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334743202000 3.580.000,00 41560002 3.580.000,00 1030250182E906500 2159252 3.580.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334744202000 290.000,00 41560003 290.000,00 1030250182E906500 2159252 290.000,00
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 36000334054202000 10.020,00 41400001 10.020,00 1030250182E900031 6601170 10.020,00
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000334014202000 100.000,00 27550005 100.000,00 1030250182E900031 2139030 100.000,00
MG MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA 36000334015202000 100.000,00 41000011 100.000,00 1030250182E900031 6522181 100.000,00
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334896202000 250.000,00 37340002 250.000,00 1030250182E900031 2764709 250.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333922202000 121.989,00 39400013 121.989,00 1030250182E906500 2208172 121.989,00
MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334908202000 100.000,00 37140008 100.000,00 1030250182E900031 6436668 100.000,00
MT GUIRATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334381202000 2.012,00 41530001 2.012,00 1030250182E900051 6473261 2.012,00
PB PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334711202000 175.015,00 27120002 175.015,00 1030250182E900025 3233049 175.015,00
PE TACAIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACAIMBO 36000334028202000 6.430,00 33870012 6.430,00 1030250182E900026 6470068 6.430,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000330450202000 600.000,00 40900017 600.000,00 1030250182E900033 5462886 600.000,00
SC ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA 36000334782202000 100.000,00 90550001 100.000,00 1030250182E900042 6558887 100.000,00
SC APIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA 36000333761202000 100.000,00 90550001 100.000,00 1030250182E900042 6444385 100.000,00
SC ARROIO TRINTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000334704202000 12.323,00 90550001 12.323,00 1030250182E900042 6468349 12.323,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000334658202000 100.000,00 90550001 100.000,00 1030250182E900042 2379333 100.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000334659202000 200.000,00 90550001 200.000,00 1030250182E900042 2560771 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000334660202000 200.000,00 90550001 200.000,00 1030250182E900042 2380331 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000334661202000 300.000,00 90550001 300.000,00 1030250182E900042 2379767 300.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000334662202000 240.000,00 90550001 240.000,00 1030250182E900042 2491710 240.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000334663202000 200.000,00 90550001 200.000,00 1030250182E900042 2407418 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000334664202000 100.000,00 90550001 100.000,00 1030250182E900042 2626659 100.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000334047202000 300.000,00 90550001 300.000,00 1030250182E900042 2522691 300.000,00
SC MAJOR VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA 36000334760202000 100.000,00 90550001 100.000,00 1030250182E900042 6549136 100.000,00
SC PALMA SOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000334765202000 100.000,00 90550001 100.000,00 1030250182E900042 5302668 100.000,00
SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO 36000334288202000 100.000,00 90550001 100.000,00 1030250182E900042 6332951 100.000,00
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 36000334753202000 200.000,00 90550001 200.000,00 1030250182E900042 2521695 200.000,00
SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335003202000 42.765,00 90550001 42.765,00 1030250182E900042 6256791 42.765,00
SC TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000334245202000 100.000,00 90550001
90550001
9.088,00
90.912,00
1030250182E900042
1030250182E900042
6424937
6195644
9.088,00
90.912,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000334330202000 300.000,00 37590005 300.000,00 1030250182E906500 3928721 300.000,00
TOTAL 41 PROPOSTAS 12.657.995,00


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