Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.034, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece suspensão temporária, da transferência a Estados e Municípios, do recurso financeiro incluído no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.654/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), ou a alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única, da transferência a Estados e Municípios, do recurso destinado ao custeio de EMAD e EMAP, incluído no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º O(s) município(s) descrito(s) no anexo I terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º O(s) município(s) descrito(s) no anexo II terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na 9ª (nona) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: MARÇO/2020

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR (R$) EMAD II VALOR (R$) EMAP VALOR (R$) TOTAL SUSPENSO
AL 270130 CAJUEIRO Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
AL 270230 CORURIPE Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
AL 270450 MARAGOGI Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
AP 160030 MACAPA Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
BA 290600 CAMPO FORMOSO Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
BA 291480 ITABUNA Municipal 2 0 1 100.000,00 - 6.000,00 106.000,00
BA 291710 ITORORO Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
BA 292050 MARACAS Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
BA 292060 MARAGOGIPE Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
BA 292440 PILAO ARCADO Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
CE 230280 CANINDE Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
CE 230440 FORTALEZA Municipal 2 0 1 100.000,00 - 6.000,00 106.000,00
ES 320520 VILA VELHA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
GO 520330 BELA VISTA DE GOIAS Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
MG 310350 ARAGUARI Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
MG 311930 COROMANDEL Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
MG 312100 DATAS (SEDE)/ GOUVEIA/ PRESIDENTE KUBTSCHEK Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
MG 314520 NOVA SERRANA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
MG 314560 OLIVEIRA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
MG 314790 PASSOS Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
MG 315220 PORTEIRINHA Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
MG 315280 PRATA Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
MG 315460 RIBEIRAO DAS NEVES Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
MG 315670 SABARA Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
MG 316860 TEOFILO OTONI Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
MG 317010 UBERABA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
MT 510760 RONDONOPOLIS Municipal 2 0 1 100.000,00 - 6.000,00 106.000,00
PA 150010 ABAETETUBA Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
PB 250240 BONITO DE SANTA FE (SEDE)/ MONTE HOREBE/ SANTANA DE MANGUEIRA Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
PB 250370 CAJAZEIRAS Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
PB 251390 SAO BENTO Municipal 0 1 0 - 34.000,00 - 34.000,00
PB 251600 SOLANEA Municipal 0 1 0 - 34.000,00 - 34.000,00
PE 260880 LAJEDO Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
PE 261090 PESQUEIRA Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
PI 221110 UNIAO Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
PR 410110 ANDIRA Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
PR 410480 CASCAVEL Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
PR 410650 CORONEL VIVIDA Municipal 0 1 0 - 34.000,00 - 34.000,00
PR 411770 PALMEIRA Municipal 0 1 0 - 34.000,00 - 34.000,00
RJ 330070 CABO FRIO Municipal 2 0 1 100.000,00 - 6.000,00 106.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS Municipal 6 0 2 300.000,00 - 12.000,00 312.000,00
RJ 330240 MACAE Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
RN 240800 MOSSORO Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
RS 430460 CANOAS Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
RS 431337 NOVA SANTA RITA Municipal 0 1 0 - 34.000,00 - 34.000,00
SE 280360 LARANJEIRAS Municipal 0 1 0 - 34.000,00 - 34.000,00
SP 351500 EMBU DAS ARTES Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
SP 351620 FRANCA Municipal 2 0 0 100.000,00 - - 100.000,00
SP 351750 GUAPIACU Municipal 0 1 0 - 34.000,00 - 34.000,00
SP 352500 JANDIRA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
SP 352940 MAUA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
SP 353870 PIRACICABA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS Municipal 6 0 2 300.000,00 - 12.000,00 312.000,00
SP 355030 SAO PAULO Municipal 8 0 0 400.000,00 - - 400.000,00
SP 355060 SAO ROQUE Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
SP 355250 SUZANO Municipal 2 0 1 100.000,00 - 6.000,00 106.000,00
SP 355370 TAQUARITINGA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
SP 355410 TAUBATE Municipal 2 0 0 100.000,00 - - 100.000,00
SP 355450 TIETE Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
TO 170950 GURUPI Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
TOTAL 62 15 34 3.100.000,00 510.000,00 204.000,00 3.814.000,00

ANEXO II

MESES SEM DADOS NO SISAB: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2020

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I HABILITADAS EMAP HABILITADAS VALOR (R$) EMAD I VALOR (R$) EMAP VALOR TOTAL (R$) SUSPENSO
SE 280030 ARACAJU Municipal 2 1 100.000,00 6.000,00 106.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde