Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico, 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1 (uma) Motolância, pertencentes ao Município de Juiz de Fora/MG, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 464/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.103942/2014-83, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.497/GM/MS, de 18 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 21 de julho de 2014, Seção 1, página 56, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio da Central de Regulação e Unidades Móveis no valor de R$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos reais), referente ao período de abril de 2014 a janeiro de 2015". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.