Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí e de três Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tucuruí (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.096/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Lago de Tucuruí (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 27 de setembro de 2017, que habilita o Município de Tucuruí (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Tucuruí ( PA );
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.296/GM/MS, de 5 de dezembro de 2017, que habilita o Município de Tucuruí (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), para Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí (PA);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192), e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.545 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS; e
Considerando que não foram cumpridos os requisitos de habilitação descritos no Parecer Técnico nº 883/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP/SEI nº 25000.060905/2017-16, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí e de três Unidades de Suporte Básico (USB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tucuruí (PA), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam no anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$ |
150810 | PA | TUCURUÍ | 6489575 | MUNICIPAL | CRU | SIM | PORTARIA Nº 1.096/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 | 1.070.160,00 | 1.070.160,00 |
7792212 | USB | PORTARIA Nº 2.216/GM/MS, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
7501218 | PORTARIA Nº 1.096/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 | 204.750,00 | 204.750,00 | ||||||
7792220 | PORTARIA Nº 3.296/GM/MS, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 | 204.750,00 | 204.750,00 | ||||||
TOTAL R$ | 1.684.410,00 | 1.684.410,00 |