Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.053, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 19000335136202000 41780011 580.227,00 580.227,00 10122501821C06500
BA UBAITABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAITABA 19000335105202000 24680012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
GO ALOANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19000335116202000 92060001 200.000,00 200.000,00 10122501821C06500
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335227202000 92060004 250.000,00 250.000,00 10122501821C06500
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335168202000 92060004 300.000,00 300.000,00 10122501821C06500
MG ITAMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335082202000 24880004 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
MG JAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335226202000 39570003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 19000335092202000 39570004 195.000,00 195.000,00 10122501821C06500
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 19000335231202000 40390001 3.000.000,00 3.000.000,00 10122501821C06500
RS SAO PEDRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUL 19000335124202000 41130014 200.000,00 200.000,00 10122501821C06500
SP ATIBAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335215202000 30640001 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
SP UBIRAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRAJARA 19000335159202000 30640001 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
SP VARGEM GRANDE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA 19000335178202000 38960002 1.350.000,00 1.350.000,00 10122501821C06500
TOTAL 13 PROPOSTAS 6.575.227,00

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