Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.056, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO

36000331889202000

36840007

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890027

AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO

36000334705202000

41780001

2.361,00

2.361,00

1030150192E890027

AL SANTANA DO MUNDAU FMS SANTANA DO MUNDAU

36000332160202000

36840007

500.000,00

500.000,00

1030150192E890027

AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI

36000332128202000

40790005

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890016

BA ANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTAS

36000332190202000

41170002

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890029

BA CONDEUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONDEUBA

36000333055202000

28710006

139.269,00

139.269,00

1030150192E890029

BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS

36000332912202000

24680008

101.539,00

101.539,00

1030150192E890029

BA IBIPEBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332546202000

13620002

180.000,00

180.000,00

1030150192E890029

BA IBITIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000332772202000

28710006

100.000,00

100.000,00

1030150192E890029

BA IPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE

36000331823202000

38950003

180.000,00

180.000,00

1030150192E896500

BA ITAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAETE

36000332762202000

27500011

500.000,00

500.000,00

1030150192E890029

BA ITANAGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITANAGRA

36000331246202000

35640021

400.000,00

400.000,00

1030150192E890029

BA ITAPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332138202000

24680008

200.000,00

200.000,00

1030150192E890029

BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA

36000332222202000

30910004

506.642,00

506.642,00

1030150192E890029

BA LAMARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000332317202000

13620002

180.000,00

180.000,00

1030150192E890029

BA MUNDO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNDO NOVO-FUMSAUDE

36000333237202000

41170002

500.000,00

500.000,00

1030150192E890029

BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE

36000333054202000

38950003

300.000,00

300.000,00

1030150192E896500

BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332151202000

38950003

520.000,00

520.000,00

1030150192E896500

BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000333445202000

38950003

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E896500

CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA

36000332114202000

20830015

100.000,00

100.000,00

1030150192E890023

CE BAIXIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO

36000331988202000

20830015

42.235,00

42.235,00

1030150192E890023

CE BARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO

36000331994202000

20830015

100.000,00

100.000,00

1030150192E890023

CE BREJO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO

36000331993202000

41470005

165.720,00

165.720,00

1030150192E890023

CE CARIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIDADE

36000332027202000

27020003

113.427,00

113.427,00

1030150192E890023

CE CARIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIDADE

36000332029202000

20830015

100.000,00

100.000,00

1030150192E890023

CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC

36000331657202000

39270006

1.500.000,00

1.500.000,00

1030150192E896500

CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO

36000332679202000

39270011

508.116,00

508.116,00

1030150192E890023

CE IPAUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAUMIRIM

36000332455202000

20830015

200.000,00

200.000,00

1030150192E890023

CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU

36000331866202000

38590002

182.000,00

182.000,00

1030150192E896500

CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU

36000331867202000

38590008

300.000,00

300.000,00

1030150192E896500

CE IRAUCUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAUCUBA

36000332068202000

41380003

80.256,00

80.256,00

1030150192E890023

CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA

36000331983202000

20830015

100.000,00

100.000,00

1030150192E890023

CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA

36000331797202000

41470005

201.645,00

201.645,00

1030150192E890023

CE PARAIPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIPABA

36000332010202000

41380003

50.000,00

50.000,00

1030150192E890023

CE PARAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMBU

36000332052202000

27020003

1.747.529,00

1.747.529,00

1030150192E890023

CE PARAMOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMOTI

36000331991202000

39020002

28.321,00

28.321,00

1030150192E890023

CE PENTECOSTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENTECOSTE

36000332314202000

38590005

1.300.000,00

1.300.000,00

1030150192E896500

CE POTIRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE POTIRETAMA

36000332512202000

41380003

50.000,00

50.000,00

1030150192E890023

CE SANTANA DO ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332673202000

41380003

50.000,00

50.000,00

1030150192E890023

CE TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI

36000331990202000

41380003

70.000,00

70.000,00

1030150192E890023

CE UBAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS UBAJARA

36000332194202000

32700011

376.249,00

376.249,00

1030150192E890023

ES ICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000331642202000

38580004

210.000,00

210.000,00

1030150192E890032

ES MARECHAL FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO

36000332990202000

39120001

198.000,00

198.000,00

1030150192E890032

ES MUNIZ FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000331860202000

38010006

250.000,00

250.000,00

1030150192E890032

ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL

36000331746202000

39660006

400.000,00

400.000,00

1030150192E890032

GO ARAGUAPAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUAPAZ

36000332229202000

40100007

300.000,00

300.000,00

1030150192E890052

GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000333299202000

39000014

100.506,00

100.506,00

1030150192E890052

GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000331974202000

29350002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890052

GO DAVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DAVINOPOLIS GOIAS

36000332217202000

40100007

47.032,00

47.032,00

1030150192E890052

GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332973202000

40100007

200.000,00

200.000,00

1030150192E890052

GO GUAPO GUAPO - FMS

36000331989202000

19550020

126.547,00

126.547,00

1030150192E890052

GO IPIRANGA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332148202000

30700002

128.954,00

128.954,00

1030150192E890052

GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS

36000332002202000

40100007

200.000,00

200.000,00

1030150192E890052

GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS

36000332003202000

29350002

101.000,00

101.000,00

1030150192E890052

GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000334549202000

29350002

36.000,00

36.000,00

1030150192E890052

GO PANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000332365202000

29350002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890052

GO SANTA RITA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000334802202000

40370011

152.251,00

152.251,00

1030150192E890052

GO SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS

36000334797202000

40100007

200.000,00

200.000,00

1030150192E890052

GO SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS

36000334798202000

29350002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890052

MA ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARA - MA

36000332706202000

41200019

175.000,00

175.000,00

1030150192E890021

MA ALTO ALEGRE DO PINDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332674202000

40840007

400.000,00

400.000,00

1030150192E890021

MA GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIMARAES

36000332134202000

41200019

100.000,00

100.000,00

1030150192E890021

MA LAGOA DO MATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332734202000

40840007

23.040,00

23.040,00

1030150192E890021

MA LIMA CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA CAMPOS

36000333327202000

30460002

979.445,00

979.445,00

1030150192E890021

MA MARACACUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACACUME

36000333447202000

41200019

130.888,00

130.888,00

1030150192E890021

MA PALMEIRANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRANDIA

36000333433202000

39980005

1.925.779,00

1.925.779,00

1030150192E890679

MA SAO JOAO DO PARAISO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332250202000

41200019

200.000,00

200.000,00

1030150192E890021

MA SITIO NOVO MUNICIPIO DE SITIO NOVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000334735202000

41200019

52.000,00

52.000,00

1030150192E890021

MG BERILO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/BERILO PREFEITURA

36000330872202000

35950001

201.241,00

201.241,00

1030150192E890031

MG BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BICAS

36000332899202000

39400018

182.389,00

182.389,00

1030150192E890031

MG BOM JESUS DO GALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO GALHO

36000332766202000

14050003

157.069,00

157.069,00

1030150192E890031

MG BOM REPOUSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM REPOUSO

36000332961202000

40290001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG BOM REPOUSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM REPOUSO

36000332962202000

41760015

110.000,00

110.000,00

1030150192E890031

MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG

36000331871202000

40290001

40770012

100.000,00

400.000,00

500.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG CHAPADA GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA GAUCHA

36000333081202000

40870004

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO

36000334962202000

13490002

500.000,00

500.000,00

1030150192E896500

MG COIMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COIMBRA

36000335037202000

40290001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG COLUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000331794202000

39780008

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG CONCEICAO DE IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332998202000

41760015

110.000,00

110.000,00

1030150192E890031

MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000334745202000

39400014

151.977,00

151.977,00

1030150192E896500

MG DOM CAVATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000331704202000

39400018

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES

36000331862202000

39780008

100.160,00

100.160,00

1030150192E890031

MG GUARACIAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIAMA

36000334737202000

40980005

95.833,00

95.833,00

1030150192E890031

MG GUARDA-MOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARDA MOR

36000332650202000

40870004

34.313,00

34.313,00

1030150192E890031

MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA

36000331689202000

39240009

122.319,00

122.319,00

1030150192E890031

MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA

36000332196202000

39240009

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG INCONFIDENTES MUNICIPIO DE INCONFIDENTES

36000332985202000

39400014

108.000,00

108.000,00

1030150192E896500

MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000331919202000

40870004

109.650,00

109.650,00

1030150192E890031

MG ITAPAGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE

36000333052202000

38100002

30.000,00

30.000,00

1030150192E890031

MG JAMPRUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332959202000

35950001

800.000,00

800.000,00

1030150192E890031

MG JEQUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332112202000

23680002

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP

36000331978202000

40870004

350.000,00

350.000,00

1030150192E890031

MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA

36000332906202000

39400018

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG MATOZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000331926202000

40870004

200.000,00

200.000,00

1030150192E890031

MG MENDES PIMENTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000331684202000

40980005

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000333008202000

40870004

250.000,00

250.000,00

1030150192E890031

MG OURO FINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332849202000

39400014

108.000,00

108.000,00

1030150192E896500

MG PADRE PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332556202000

41760015

110.000,00

110.000,00

1030150192E890031

MG PAI PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000334546202000

41760015

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG PASSA TEMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA TEMPO

36000333381202000

40290001

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG PEDRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000335062202000

40290001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG PEDRALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332809202000

40870004

92.500,00

92.500,00

1030150192E890031

MG POTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTE

36000332913202000

41760015

110.000,00

110.000,00

1030150192E890031

MG POUSO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000333038202000

27550008

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG RIBEIRAO VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO VERMELHO

36000332147202000

40870004

50.000,00

50.000,00

1030150192E890031

MG SANTA MARIA DE ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA MARIA DE ITABIRA

36000331916202000

39780008

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG SANTA RITA DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332875202000

40870004

92.500,00

92.500,00

1030150192E890031

MG SAO GERALDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO

36000330426202000

24880011

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG SAO GERALDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO

36000332338202000

39400018

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG SAO JOSE DO GOIABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000334709202000

40980005

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO

36000332224202000

40870004

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG SENADOR FIRMINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR FIRMINO

36000333386202000

39400014

108.023,00

108.023,00

1030150192E896500

MG SERRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000334805202000

41760015

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA

36000332585202000

40570009

71.508,00

71.508,00

1030150192E890031

MG UBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAI

36000333281202000

40570009

250.000,00

250.000,00

1030150192E890031

TOTAL 115 PROPOSTAS 29.917.233,00


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