Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 99/SAES/MS, de 7 de fevereiro de 2020, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos nos anexos a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Para as ESFR descritas no Anexo I desta Portaria ficam estabelecidos incentivos financeiros, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, referentes aos componentes:
I - as embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II.
II - as unidades de apoio, listadas no Anexo II.
III - profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR, listados no Anexo III.
Art. 3º A transferência dos incentivos financeiros das ESFR e dos dispostos nos incisos do artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com credenciamento de ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR |
AM | 1300102 | Anori | 2 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 4 |
AM | 130165 | Guajará | 1 |
PA | 150210 | Cameta | 2 |
TOTAL | 9 |
ANEXO II
Embarcações e Unidades de Apoio das ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade de Embarcação |
AM | 1300102 | Anori | 0001706594 | 4 | 4 |
AM | 1300102 | Anori | 0001706608 | 4 | 4 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0001690574 | 4 | 4 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0001690566 | 4 | 4 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0001690582 | 4 | 4 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0000008761 | 4 | 4 |
AM | 130165 | Guajará | 0001685481 | 4 | 4 |
PA | 150210 | Cameta | 0001685384 | 3 | 2 |
PA | 150210 | Cameta | 0001685368 | 4 | 1 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 1300102 | Anori | 0001706594 | 1 | 3 | 7 | 0 | 2 |
AM | 1300102 | Anori | 0001706608 | 1 | 3 | 5 | 0 | 2 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0001690574 | 0 | 12 | 11 | 0 | 2 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0001690566 | 0 | 12 | 11 | 0 | 2 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0001690582 | 0 | 12 | 11 | 0 | 2 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0000008761 | 0 | 12 | 11 | 0 | 2 |
AM | 130165 | Guajará | 0001685481 | 0 | 4 | 11 | 0 | 2 |
PA | 150210 | Cameta | 0001685384 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
PA | 150210 | Cameta | 0001685368 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |