Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.068/GM/MS, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Habilita municípios a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1.990, e 8.689, de 27 de julho de 1.993; e dá outras providências;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.510, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando que a formação dos profissionais de Medicina, Odontologia e Enfermagem voltada para a Atenção Primária à Saúde é um meio de fortalecer a oferta de serviços e a qualificação da assistência à população, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O cálculo do incentivo financeiro de que trata esta Portaria considerou o quantitativo de profissionais de Medicina, Enfermagem e Odontologia vinculados a programas com situação regular na Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, cursando primeiro ou segundo ano, atuantes e cadastrados em equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Saúde Bucal (eSB) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º É responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e nos sistemas de monitoramento das comissões de que trata o § 1º, bem como a observação dos critérios de suspensão que trata a Portaria nº 3.510/GM/MS, de 18 de dezembro de 2019, que institui o incentivo financeiro de custeio adicional mensal.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL PARA EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

UF MUNICIPIO IBGE QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS RESIDENTES DE MEDICINA QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS RESIDENTES DE ENFERMAGEM QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS RESIDENTES DE ODONTOLOGIA QUANTIDADE DE ESF QUANTIDADE DE INE ESB VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO (MENSAL)
AL MACEIO 270430 3 0 0 3 0 R$ 13.500,00
AM MANAUS 130260 23 0 0 23 0 R$ 103.500,00
BA SALVADOR 292740 23 0 0 23 0 R$ 103.500,00
CE ARACATI 230110 0 4 1 2 1 R$ 7.500,00
CE FORTALEZA 230440 24 0 0 17 0 R$ 108.000,00
CE SANTA QUITERIA 231220 0 3 2 2 2 R$ 7.500,00
CE SOBRAL 231290 0 6 7 6 7 R$ 19.500,00
ES ATILIO VIVACQUA 320070 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
ES COLATINA 320150 8 3 1 8 1 R$ 42.000,00
ES VITORIA 320530 4 6 3 6 2 R$ 31.500,00
ES VILA VELHA 320520 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
GO ANAPOLIS 520110 23 0 0 22 0 R$ 103.500,00
GO GOIANIA 520870 3 0 0 3 0 R$ 13.500,00
GO RIO VERDE 521880 3 0 0 3 0 R$ 13.500,00
MG GOVERNADOR VALADARES 312770 1 3 2 3 1 R$ 12.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 1 0 2 1 2 R$ 7.500,00
MG PIRAPORA 315120 2 4 4 5 4 R$ 21.000,00
MG PORTEIRINHA 315220 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
MG SALINAS 315700 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
MG SANTA CRUZ DE MINAS 315733 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
MS CAMPO GRANDE 500270 32 8 8 33 8 R$ 168.000,00
MT LUCAS DO RIO VERDE 510525 8 0 0 4 0 R$ 36.000,00
MT SINOP 510790 12 0 0 12 0 R$ 54.000,00
PB BONITO DE SANTA FE 250240 2 0 0 2 0 R$ 9.000,00
PB CAMPINA GRANDE 250400 16 0 0 16 0 R$ 72.000,00
PB JOAO PESSOA 250750 36 13 0 39 0 R$ 181.500,00
PB PATOS 251080 13 0 0 13 0 R$ 58.500,00
PB SANTA LUZIA 251340 2 0 1 2 1 R$ 10.500,00
PB BAYEUX 250180 4 0 0 4 0 R$ 18.000,00
PB CATINGUEIRA 250420 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
PE CARUARU 260410 5 3 0 7 0 R$ 27.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES 260790 12 4 3 15 3 R$ 64.500,00
PR CURITIBA 410690 24 9 3 29 3 R$ 126.000,00
PR LONDRINA 411370 12 0 0 8 0 R$ 54.000,00
PR MARINGA 411520 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
PR CASCAVEL 410480 11 0 0 8 0 R$ 49.500,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 38 38 0 70 0 R$ 228.000,00
RN CURRAIS NOVOS 240310 5 5 8 7 5 R$ 42.000,00
RN MOSSORO 240800 8 9 5 13 5 R$ 57.000,00
RO PORTO VELHO 110020 0 0 1 0 1 R$ 1.500,00
RO VILHENA 110030 3 8 4 9 4 R$ 31.500,00
RS FARROUPILHA 430790 1 2 0 1 0 R$ 7.500,00
RS LAJEADO 431140 0 1 0 1 0 R$ 1.500,00
RS PELOTAS 431440 15 0 0 15 0 R$ 67.500,00
RS SANTA ROSA 431720 2 6 3 5 3 R$ 22.500,00
RS SAO LEOPOLDO 431870 0 2 0 2 0 R$ 3.000,00
RS SAPUCAIA DO SUL 432000 6 5 2 6 2 R$ 37.500,00
RS CANOAS 430460 0 2 1 2 1 R$ 4.500,00
RS NOVO HAMBURGO 431340 0 4 0 4 0 R$ 6.000,00
RS RIO GRANDE 431560 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
SC BENEDITO NOVO 420220 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
SC CRICIUMA 420460 2 3 4 4 4 R$ 19.500,00
SC ITAJAI 420820 0 1 0 1 0 R$ 1.500,00
SC SAO JOSE 421660 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
SC TIJUCAS 421800 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
SC BRUSQUE 420290 2 1 0 3 0 R$ 10.500,00
SP BOTUCATU 350750 0 5 2 3 2 R$ 10.500,00
SP GUARULHOS 351880 1 0 0 1 0 R$ 4.500,00
SP PRAIA GRANDE 354100 5 6 1 9 1 R$ 33.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 16 2 2 12 1 R$ 78.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 10 19 0 18 0 R$ 73.500,00
SP SOROCABA 355220 6 13 4 18 4 R$ 52.500,00
TO PALMAS 172100 29 12 12 21 9 R$ 166.500,00
TOTAL 468 210 86 556 77 R$ 2.550.000,00
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