Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 99/SAES/MS, de 7 de fevereiro de 2020, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:
Art. 1º Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 2º As ESFR descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas a receber incentivo financeiro mensal, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, referentes aos componentes:
I - as embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II;
II - as unidades de apoio, listadas no Anexo II; e
III - profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR, listados no Anexo III.
Art. 3º A transferência dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR |
AM | 130110 | Careiro | 4 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 1 |
AP | 160080 | Vitória do Jari | 1 |
PA | 150210 | Cameta | 3 |
PA | 1502509 | Chaves | 1 |
TOTAL | 10 |
ANEXO II
Embarcações de pequeno porte e Unidades de Apoio das ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade de Embarcação |
AM | 130110 | Careiro | 0000008117 | 4 | 2 |
AM | 130110 | Careiro | 0000008095 | 3 | 2 |
AM | 130110 | Careiro | 0000008184 | 4 | 4 |
AM | 130110 | Careiro | 0000008141 | 3 | 3 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0001548417 | 4 | 4 |
AP | 160080 | Vitória do Jari | 0000035610 | 1 | 4 |
PA | 150210 | Cameta | 0000021881 | 4 | 1 |
PA | 150210 | Cameta | 0000021865 | 3 | 1 |
PA | 150210 | Cameta | 0000021873 | 3 | 2 |
PA | 1502509 | Chaves | 0001608320 | 4 | 4 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 130110 | Careiro | 0000008117 | 0 | 0 | 6 | 0 | 2 |
AM | 130110 | Careiro | 0000008095 | 0 | 0 | 4 | 0 | 2 |
AM | 130110 | Careiro | 0000008184 | 0 | 0 | 8 | 0 | 2 |
AM | 130110 | Careiro | 0000008141 | 0 | 0 | 6 | 0 | 2 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 0001548417 | 0 | 12 | 11 | 1 | 2 |
AP | 160080 | Vitória do Jari | 0000035610 | 12 | 2 | 3 | 1 | 2 |
PA | 150210 | Cameta | 0000021881 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
PA | 150210 | Cameta | 0000021865 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
PA | 150210 | Cameta | 0000021873 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
PA | 1502509 | Chaves | 0001608320 | 0 | 2 | 6 | 1 | 2 |