Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas e Municípios de Arapiraca, Maceió e Palmeira dos Índios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 1.389, de 10 de agosto de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas, e
Considerando a Resolução CIB/SUS/AL nº 53/2020, de 06 de agosto de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova a suplementação de recursos financeiros, em parcela única, aos municípios de Arapiraca, Maceió e Palmeira dos Índios, constante no NUP - SEI nº 25000.112276/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 39.809.862,66 (trinta e nove milhões, oitocentos e nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Alagoas e Municípios de Arapiraca, Maceió e Palmeira dos Índios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR |
AL | 270030 | ARAPIRACA | HOSPITAL REGIONAL DE ARAPIRACA | 2005050 | MUNICIPAL | 10.808.983,50 |
270430 | MACEIÓ | HOSPITAL SANATORIO | 2006359 | 2.910.413,10 | ||
270430 | HOSPITAL VEREDAS | 2006448 | 17.893.620,00 | |||
270630 | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | APAE PALMEIRA DOS INDIOS | 9248803 | 500.000,00 | ||
270630 | HOSPITAL REGIONAL SANTA RITA E MATERNIDADE SANTA OLIMPIA | 2010631 | 7.696.846,06 | |||
TOTAL | 39.809.862,66 |