Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.079 /GM/MS, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas e Municípios de Arapiraca, Maceió e Palmeira dos Índios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 1.389, de 10 de agosto de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas, e

Considerando a Resolução CIB/SUS/AL nº 53/2020, de 06 de agosto de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova a suplementação de recursos financeiros, em parcela única, aos municípios de Arapiraca, Maceió e Palmeira dos Índios, constante no NUP - SEI nº 25000.112276/2020-12, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 39.809.862,66 (trinta e nove milhões, oitocentos e nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Alagoas e Municípios de Arapiraca, Maceió e Palmeira dos Índios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR
AL 270030 ARAPIRACA HOSPITAL REGIONAL DE ARAPIRACA 2005050 MUNICIPAL 10.808.983,50
270430 MACEIÓ HOSPITAL SANATORIO 2006359 2.910.413,10
270430 HOSPITAL VEREDAS 2006448 17.893.620,00
270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS APAE PALMEIRA DOS INDIOS 9248803 500.000,00
270630 HOSPITAL REGIONAL SANTA RITA E MATERNIDADE SANTA OLIMPIA 2010631 7.696.846,06
TOTAL 39.809.862,66
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