Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 12456167000120006 40790009 300.000,00 300.000,00 10301501985810016
BA MAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRI 10830605000120002 13390005 300.000,00 300.000,00 10301501985810029
CE TEJUCUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEJUCUOCA 11780781000120001 40280004 200.000,00 200.000,00 10301501985810023
ES ATILIO VIVACQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14355640000120070 37620011 200.000,00 200.000,00 10301501985810032
ES IBIRACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU 14635944000120002 41800005 5.822,00 5.822,00 10301501985810032
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 11822633000120006 39660005 148.043,00 148.043,00 10301501985810032
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000120005 39660005 99.941,00 99.941,00 10301501985810032
ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 13932227000120002 37620011 300.000,00 300.000,00 10301501985810032
GO ADELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - ADELANDIA 11270640000120003 29270004 57.521,00 57.521,00 10301501985810052
GO BONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11280020000120001 29270003 56.684,00 56.684,00 10301501985810052
GO CAMPESTRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPESTRE DE GOIAS 11301112000120001 29270003 56.607,00 56.607,00 10301501985810052
GO GOIANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA 06129491000120003 29270004 57.678,00 57.678,00 10301501985810052
GO GUARANI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11310264000120001 29270003 56.666,00 56.666,00 10301501985810052
GO NOVA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11237287000120002 29270003 55.966,00 55.966,00 10301501985810052
GO NOVA IGUACU DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA IGUACU DE GOIAS 12097489000120006 29270003 31.554,00 31.554,00 10301501985810052
GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 08278113000120006 29270003 56.700,00 56.700,00 10301501985810052
GO SANTA RITA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11704447000120002 29270003 55.959,00 55.959,00 10301501985810052
MG CAPARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPARAÓ 12244189000120002 14110002 99.915,00 99.915,00 10301501985810031
MG CATAS ALTAS DA NORUEGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAS ALTAS DA NORUEGA 13376313000120003 40570011 200.550,00 200.550,00 10301501985810031
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 11433888000120028 27560005 50.000,00 50.000,00 10301501985810031
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 11433888000120029 27560005 50.000,00 50.000,00 10301501985810031
MG MATIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATIPO 13452475000120016 41760009 99.985,00 99.985,00 10301501985810031
MG RIO ACIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11348417000120005 37140010 300.000,00 300.000,00 10301501985810031
MG SAO GONCALO DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO PARA 11845432000120005 41940012 300.000,00 300.000,00 10301501985810031
MG VARGEM BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13609666000120007 39760012 200.000,00 200.000,00 10301501985810031
MS BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11803371000120006 21700009 149.993,00 149.993,00 10301501985810054
MT COLNIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLNIZA - MT 14089404000120002 40610005 300.000,00 300.000,00 10301501985810051
PA AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVEIRO 17838403000120002 39330003 143.000,00 143.000,00 10301501985810015
PA AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVEIRO 17838403000120003 39330003 7.000,00 7.000,00 10301501985810015
PA QUATIPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIPURU 12710684000120002 33390020 49.952,00 49.952,00 10301501985810015
PA RIO MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 34668962000120002 41240004 169.585,00 169.585,00 10301501985810015
PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11404690000120001 39920007 149.144,00 149.144,00 10301501985810025
PB RIACHO DOS CAVALOS RIACHO DOS CAVALOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12081925000120005 20280010 298.693,00 298.693,00 10301501985810025
PR IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPORA 09420881000120001 41720003 150.000,00 150.000,00 10301501985810041
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 12133004000120014 92190006 450.000,00 450.000,00 10301501985813312
RN FRUTUOSO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11313547000120002 38860008 139.950,00 139.950,00 10301501985810024
RN LUIS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12268029000120001 38860008 99.984,00 99.984,00 10301501985810024
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 13705838000120061 39450003 32.792,00 32.792,00 10301501985810011
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 13705838000120063 39450003 67.052,00 67.052,00 10301501985810011
RO SERINGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS 11465675000120006 37250015 138.903,00 138.903,00 10301501985810011
RS AGUA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA SANTA - RS 12106919000120003 37930008 300.000,00 300.000,00 10301501985810043
RS DONA FRANCISCA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - DONA FRANCISCA 11454177000120001 20230003 99.880,00 99.880,00 10301501985810043
SE GRACHO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11582140000120009 26080004 104.157,00 104.157,00 10301501985810028
SP AGUAS DE SANTA BARBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303059000120003 41190002 50.000,00 50.000,00 10301501985810035
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 08691564000120002 26150001 99.999,00 99.999,00 10301501985810035
SP SILVEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11476068000120002 41180001 224.908,00 224.908,00 10301501985810035
TOTAL 46 PROPOSTAS 6.564.583,00


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