Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.089, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 11817068000120002 39040002 199.825,00 199.825,00 10302501885350031
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00634997000120004 41480011 250.039,00 250.039,00 10302501885350031
MS ANGELICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343940000120016 38030005 180.000,00 180.000,00 10302501885350054
MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA 11353020000120005 14510004 50.000,00 50.000,00 10302501885350054
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000120005 23920008 747.647,00 747.647,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000120005 31870014 299.942,00 299.942,00 10302501885350026
PE SAO CAITANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAITANO 12775279000120001 40690002 179.827,00 179.827,00 10302501885350026
RJ MACUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACUCO 11504310000120019 30420010 270.992,00 270.992,00 10302501885353311
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000120001 40700024 895.471,00 895.471,00 10302501885353321
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000120001 41020020 533.002,00 533.002,00 10302501885353331
RJ SAO JOAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04543783000120005 41770002 500.000,00 500.000,00 10302501885350033
RN SAO JOAO DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO SABUGI - RN 12035174000120003 41630008 193.992,00 193.992,00 10302501885350024
RO SAO FELIPE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE 11295659000120004 92240005 262.283,00 262.283,00 10302501885350011
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000120024 39510016 228.000,00 228.000,00 10302501885350040
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI 12593563000120001 27970002 1.496.217,00 1.496.217,00 10302501885350035
SP DESCALVADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DESCALVADO 11423840000120019 15270023 99.999,00 99.999,00 10302501885350035
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000120002 39550006 100.000,00 100.000,00 10302501885350035
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 13847642000120011 30890003 152.728,00 152.728,00 10302501885350035
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 13820532000120010 37290006 99.887,00 99.887,00 10302501885350035
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 12336008000120005 28180006 419.633,00 419.633,00 10302501885350035
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 12399130000120010 41180002 224.694,00 224.694,00 10302501885350035
SP VARGEM GRANDE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA 12052434000120007 33460005 199.962,00 199.962,00 10302501885350035
TOTAL 22 PROPOSTAS 7.584.140,00

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