Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.090, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL JOAQUIM GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM GOMES 11991357000120003 38390011 199.929,00 199.929,00 10302501885351790
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 07783123000120003 37940004 999.992,00 999.992,00 10302501885350013
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000120002 41380010 399.939,00 399.939,00 10302501885350023
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07861703000120001 40830016 1.440.000,00 1.440.000,00 10302501885350052
GO MOSSAMEDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOSSAMEDES 10714800000120002 40990003 99.986,00 99.986,00 10302501885350052
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 13816886000120004 39210003
39710004
1.024.993,00
700.000,00
1.724.993,00 10302501885350021
10302501885350021
MG MALACACHETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11483828000120002 23680013 386.452,00 386.452,00 10302501885350031
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000120014 30870015 109.736,00 109.736,00 10302501885350269
PE SALOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA 10822750000120001 27190004 399.987,00 399.987,00 10302501885350026
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000120020 40540020 2.298,00 2.298,00 10302501885350033
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000120013 40700002 3.000.000,00 3.000.000,00 10302501885357054
RO CAMPO NOVO DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA 11478439000120032 92240005 49.851,00 49.851,00 10302501885350011
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000120013 26330002 299.737,00 299.737,00 10302501885350011
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU 14364993000120013 15270008 267.600,00 267.600,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000120027 27970002 500.000,00 500.000,00 10302501885350035
TOTAL 15 PROPOSTAS 9.880.500,00
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