Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.095, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ALVARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARAES 36000322926202000 71040001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM AMATURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000322902202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM ANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM 36000322885202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM ANORI PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322851202000 71040001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890013
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 36000322865202000 71040001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890013
AM ATALAIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALAIA DO NORTE 36000322863202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000322936202000 71040001 600.000,00 600.000,00 1030150192E890013
AM BARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/SEMSA/FMS 36000322872202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322895202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322869202000 71040001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM BERURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000322929202000 71040001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890013
AM BOA VISTA DO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000322901202000 71040001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890013
AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322894202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM BORBA PMB/SEMSA/FMS 36000322879202000 71040001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890013
AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 36000322880202000 71040001 800.000,00 800.000,00 1030150192E890013
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322871202000 71040001 900.000,00 900.000,00 1030150192E890013
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000322882202000 71040001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM CAREIRO DA VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DO CAREIRO DA VARZEA 36000322884202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM COARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322875202000 71040001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM CODAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CODAJAS 36000322925202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM EIRUNEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE 36000322860202000 71040001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM ENVIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322927202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM FONTE BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322930202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM GUAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAJARA (AM) 36000322881202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS 36000322905202000 71040001 600.000,00 600.000,00 1030150192E890013
AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000322932202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM IRANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRANDUBA 36000322859202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 36000322891202000 71040001 1.600.000,00 1.600.000,00 1030150192E890013
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM 36000322933202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA 36000322922202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM JURUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUA-AM 36000322870202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000322866202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000322889202000 71040001 800.000,00 800.000,00 1030150192E890013
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000322896202000 71040001 1.600.000,00 1.600.000,00 1030150192E890013
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322874202000 71040001 700.000,00 700.000,00 1030150192E890013
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 36000322923202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM MANICORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE 36000322907202000 71040001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890013
AM MARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAA-AM 36000322856202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM NHAMUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322934202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000322906202000 71040001 900.000,00 900.000,00 1030150192E890013
AM NOVO ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ARIPUANA 36000322897202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322861202000 71040001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890013
AM PAUINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAUINI 36000322886202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 36000322928202000 71040001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM RIO PRETO DA EVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICPIO DE RIO PRETO DA EVA 36000322883202000 71040001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 36000322888202000 71040001 600.000,00 600.000,00 1030150192E890013
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322931202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM SAO GABRIEL DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 36000322890202000 71040001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890013
AM SAO PAULO DE OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322876202000 71040001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 36000322909202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM SILVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322873202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000322908202000 71040001 900.000,00 900.000,00 1030150192E890013
AM TAPAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPAUA 36000322877202000 71040001 800.000,00 800.000,00 1030150192E890013
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000322893202000 71040001 600.000,00 600.000,00 1030150192E890013
AM TONANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS 36000322924202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM UARINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/ UARINI-AM 36000322868202000 71040001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890013
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 36000322892202000 71040001 600.000,00 600.000,00 1030150192E890013
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 36000322903202000 71040001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890013
TOTAL 58 PROPOSTAS 26.600.000,00
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