Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.097, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Adequar Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) às regras instituídas pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2020, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);

Considerando a Portaria nº 3.204, de 26 de dezembro de 2013, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR);

Considerando a Portaria nº 311, de 4 de março de 2016, que Credencia Municípios a receber os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

Considerando a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada, resolve:

Art. 1oAdequar Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) às regras instituídas pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, de acordo a redefinição do arranjo organizacional da ESFR, que necessita de embarcação de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e pode agregar profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 2º As ESFR descritas no Anexo I desta Portaria encontram-se aptas a receber os incentivos financeiros mensais, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, referentes aos componentes:

I - As embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II;

II - As unidades de apoio, listadas no Anexo II; e

III - Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR, listados no Anexo III.

Art. 3º A transferência dos incentivos financeiros dispostos no caput do Artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

Município com adequação de ESFR

UF IBGE Município ESFR
PA 1502509 Chaves 2
TOTAL 2

ANEXO II

Embarcação de pequeno porte e Unidades de Apoio das ESFR

UF IBGE Município INE da ESFR Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade de Embarcação
PA 1502509 Chaves 0001609602 4 4
PA 1502509 Chaves 0001528068 4 4

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR

UF IBGE INE da ESFR Município Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
PA 1502509 0001609602 Chaves 0 0 4 1 2
PA 1502509 0001528068 Chaves 0 0 4 1 2
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