Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2020, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo I a esta Portaria a receber o incentivo de custeio referente às Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Estabelece que a UBSF atende às regras instituídas na seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das UBSF e ESFR dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 3º Para a UBSF descrita no Anexo I desta Portaria fica estabelecido incentivo financeiro, de acordo a redefinição do arranjo organizacional da UBSF, referentes aos componentes:
I - As embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II;
II - As unidades de apoio, listadas no Anexo II; e
III - Profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, listados no Anexo III.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do Artigo 3º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os a respectiva UBSF.
Art. 4º A transferência do custeio a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada ao CNES da UBSF.
Art. 5º A UBSF listada nesta Portaria deve se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na seção III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Município com credenciado de UBSF
UF | IBGE | Município | UBSF | com Consultório Odontológico |
AM | 1303403 | Parintins | 1 | 1 |
Total | 1 | 1 |
ANEXO II
Embarcações e Unidades de Apoio das UBSF
UF | IBGE | Município | INE da UBSF/ESF | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
AM | 1303403 | Parintins | 0001689819 | 4 | 4 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF
UF | IBGE | Município | INE da UBSF/ESF | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 1303403 | Parintins | 0001689819 | 1 | 5 | 11 | 1 | 2 |