Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.100, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Caxias, no Estado do Maranhão

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 281/2020- GAB/PMC, de 8 de junho de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias/MA;

Considerando o Ofício nº 1.005/2020-GAB/SES, de 16 de julho de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que aprova o pleito da Secretaria Municipal de Caxias; e

Considerando a Resolução CIB/MA nº 45/2020, de 30 de junho de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, que aprova a liberação de recursos, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias, constante no NUP - SEI nº 25000.086173/2020-90, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) a ser disponibilizado em parcela única, ao Município de Caxias, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias, IBGE 210300, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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