Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.132, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITARANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITARANTIM 36000335474202000 31660012 250.000,00 250.000,00 1030150192E890029
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000335361202000 40100007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052
MG ALFREDO VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO VASCONCELOS 36000335274202000 40290001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG DORES DO INDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA 36000335344202000 40870004 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000335421202000 39040023 20.000,00 20.000,00 1030150192E890031
PB TAPEROA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEROA 36000335484202000 41410007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890025
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335270202000 39420008 14.837,00 14.837,00 1030150192E890033
RS FONTOURA XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335347202000 19830008 150.000,00 150.000,00 1030150192E896500
RS GLORINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GLORINHA 36000335260202000 40330016 250.000,00 250.000,00 1030150192E890043
SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 36000335422202000 13130003 140.454,00 140.454,00 1030150192E890028
SE RIBEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335297202000 23310017 67.217,00 67.217,00 1030150192E890028
TOTAL 11 PROPOSTAS 1.492.508,00
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