Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, temporariamente, a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107045/2020-97, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A autorização tratada no caput poderá ser encerrada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.660.000,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS | VALOR CUSTEIO COVID-19 (MÊS) | VALOR |
MG | 310000 | DIVINO | HOSPITAL DIVINENSE | 2761238 | ESTADUAL | 42 | R$ 252.000,00 | R$ 756.000,00 |
310000 | BICAS | HOSPITAL SÃO JOSÉ DE BICAS | 2760886 | ESTADUAL | 35 | R$ 210.000,00 | R$ 630.000,00 | |
310280 | ANDRELÂNDIA | HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ GUSTAVO ALVES | 5060761 | MUNICIPAL | 38 | R$ 228.000,00 | R$ 684.000,00 | |
310000 | RECREIO | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RECREIO | 2122618 | ESTADUAL | 34 | R$ 204.000,00 | R$ 612.000,00 | |
310000 | PIRAPETINGA | HOSPITAL MUNICIPAL DE PIRAPETINGA | 2195224 | ESTADUAL | 34 | R$ 204.000,00 | R$ 612.000,00 | |
310000 | RIO PARDO DE MINAS | HOSPITAL TÁCITO DE FREITAS COSTA | 2119463 | ESTADUAL | 40 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |
315780 | SANTA LUZIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA LUZIA | 2164280 | MUNICIPAL | 43 | R$ 258.000,00 | R$ 774.000,00 | |
310000 | GUARANÉSIA | SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANÉSIA | 2796430 | ESTADUAL | 39 | R$ 234.000,00 | R$ 702.000,00 | |
310000 | UNIÃO DE MINAS | SANTA CASA DE UNIÃO | 2206552 | ESTADUAL | 34 | R$ 204.000,00 | R$ 612.000,00 | |
310000 | PRATA | HOSPITAL E MATERNIDADE. RENASCER | 2145685 | ESTADUAL | 31 | R$ 186.000,00 | R$ 558.000,00 | |
TOTAL | 370 | R$ 2.220.000,00 | R$ 6.660.000,00 |