Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.139, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado à habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.397/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, do Município de Codó (MA);

Considerando a Portaria nº 3.172/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Codó (MA) a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Codó (MA), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 836/GM/MS, de 14 de maio de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 15.801;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 878/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.407574/2017-92, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado à Habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL R$ VALOR DO INCREMENTO (30% AMAZÔNIA LEGAL) - ANUAL R$ VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 - ANUAL R$ VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL R$
210330 MA CODÓ 7525540 MUNICIPAL USB PORTARIA Nº 2.397/GM/MS, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 150.000,00 45.000,00 9.750,00 204.750,00
7487444 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 204.750,00
7530315 Moto Portaria nº 3.172/ GM/MS, de 28 de dezembro de 2011 84.000,00 25.200,00 0,00 109.200,00
7530471 Moto 84.000,00 25.200,00 0,00 109.200,00
TOTAL 468.000,00 140.400,00 19.500,00 627.900,00
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