Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado à habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.397/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, do Município de Codó (MA);
Considerando a Portaria nº 3.172/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Codó (MA) a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Codó (MA), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 836/GM/MS, de 14 de maio de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 15.801;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 878/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.407574/2017-92, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado à Habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL R$ | VALOR DO INCREMENTO (30% AMAZÔNIA LEGAL) - ANUAL R$ | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 - ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL R$ |
210330 | MA | CODÓ | 7525540 | MUNICIPAL | USB | PORTARIA Nº 2.397/GM/MS, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 204.750,00 |
7487444 | USB | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 204.750,00 | |||||
7530315 | Moto | Portaria nº 3.172/ GM/MS, de 28 de dezembro de 2011 | 84.000,00 | 25.200,00 | 0,00 | 109.200,00 | ||||
7530471 | Moto | 84.000,00 | 25.200,00 | 0,00 | 109.200,00 | |||||
TOTAL | 468.000,00 | 140.400,00 | 19.500,00 | 627.900,00 |
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