Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes a Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);
Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 1.855/SAS/MS, de 23 de novembro de 2018, que institui prazos para envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente à competência de janeiro a dezembro de 2019;
Considerando a Portaria nº 135/GM/MS, de 21 de janeiro de 2020, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Primária à Saúde para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2020; e
Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a outubro, novembro e dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referente ao número a Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira janeiro de 2020, dos municípios constante no anexo a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020
ANEXO
UF | Município | IBGE | UOM |
---|---|---|---|
AC | JORDÃO | 120032 | 1 |
AC | RODRIGUES ALVES | 120042 | 1 |
AM | NHAMUNDÁ | 130300 | 1 |
AM | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | 130360 | 1 |
AP | CALÇOENE | 160020 | 1 |
AP | FERREIRA GOMES | 160023 | 1 |
AP | ITAUBAL | 160025 | 1 |
BA | ANTAS | 290160 | 1 |
BA | ARACI | 290210 | 1 |
BA | BARRA | 290270 | 1 |
BA | BARRO ALTO | 290323 | 1 |
BA | BROTAS DE MACAÚBAS | 290450 | 1 |
BA | CAMPO FORMOSO | 290600 | 1 |
BA | CANSANÇÃO | 290680 | 1 |
BA | CASA NOVA | 290720 | 1 |
BA | HELIÓPOLIS | 291185 | 1 |
BA | IBITIARA | 291300 | 1 |
BA | IBITITÁ | 291310 | 1 |
BA | ITAGUAÇU DA BAHIA | 291535 | 1 |
BA | JOÃO DOURADO | 291835 | 1 |
BA | MALHADA | 292020 | 1 |
BA | MANSIDÃO | 292045 | 1 |
BA | MIRANGABA | 292140 | 1 |
BA | MORRO DO CHAPÉU | 292170 | 1 |
BA | MUCUGÊ | 292190 | 1 |
BA | MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO | 292225 | 1 |
BA | PALMAS DE MONTE ALTO | 292340 | 1 |
BA | PIATÃ | 292430 | 1 |
BA | QUEIMADAS | 292580 | 1 |
BA | REMANSO | 292600 | 1 |
BA | RIBEIRÃO DO LARGO | 292665 | 1 |
BA | TREMEDAL | 293180 | 1 |
CE | NOVO ORIENTE | 230940 | 1 |
CE | PARAMOTI | 231040 | 1 |
ES | PEDRO CANÁRIO | 320405 | 1 |
GO | COLINAS DO SUL | 520552 | 1 |
GO | MONTE ALEGRE DE GOIÁS | 521350 | 1 |
GO | NOVA ROMA | 521490 | 1 |
GO | NOVO PLANALTO | 521525 | 1 |
GO | PADRE BERNARDO | 521560 | 1 |
GO | TROMBAS | 522145 | 1 |
MA | AMARANTE DO MARANHÃO | 210060 | 1 |
MA | BREJO | 210210 | 1 |
MA | CAJAPIÓ | 210240 | 1 |
MA | CENTRO NOVO DO MARANHÃO | 210317 | 1 |
MA | HUMBERTO DE CAMPOS | 210500 | 1 |
MA | MILAGRES DO MARANHÃO | 210667 | 1 |
MA | PARNARAMA | 210780 | 1 |
MG | ATALÉIA | 310470 | 1 |
MG | CHAPADA GAÚCHA | 311615 | 1 |
MG | CRISTÁLIA | 312030 | 1 |
MG | INDAIABIRA | 313065 | 1 |
MG | MATIAS CARDOSO | 314085 | 1 |
MG | PAI PEDRO | 314655 | 1 |
MG | PEDRAS DE MARIA DA CRUZ | 314915 | 1 |
MG | RIACHO DOS MACHADOS | 315450 | 1 |
MG | RIO VERMELHO | 315600 | 1 |
MG | SERRANÓPOLIS DE MINAS | 316695 | 1 |
MG | TRÊS MARIAS | 316935 | 1 |
MG | UNAÍ | 317040 | 1 |
MS | ARAL MOREIRA | 500124 | 1 |
MS | JUTI | 500515 | 1 |
MS | MIRANDA | 500560 | 1 |
MS | SANTA RITA DO PARDO | 500755 | 1 |
MS | TACURU | 500795 | 1 |
MT | CAMPINÁPOLIS | 510260 | 1 |
PA | ACARÁ | 150020 | 1 |
PA | ANANINDEUA | 150080 | 1 |
PA | BUJARU | 150190 | 1 |
PA | CACHOEIRA DO ARARI | 150200 | 1 |
PA | CACHOEIRA DO PIRIÁ | 150195 | 1 |
PA | GURUPÁ | 150310 | 1 |
PA | IPIXUNA DO PARÁ | 150345 | 1 |
PA | JACAREACANGA | 150375 | 1 |
PA | JURUTI | 150390 | 1 |
PA | PALESTINA DO PARÁ | 150549 | 1 |
PA | PLACAS | 150565 | 1 |
PA | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | 150658 | 1 |
PA | SÃO JOÃO DO ARAGUAIA | 150750 | 1 |
PB | CAJAZEIRINHAS | 250375 | 1 |
PB | JOÃO PESSOA | 250750 | 1 |
PE | ÁGUAS BELAS | 260050 | 1 |
PE | BETÂNIA | 260180 | 1 |
PE | CARNAUBEIRA DA PENHA | 260392 | 1 |
PI | ASSUNÇÃO DO PIAUÍ | 220105 | 1 |
PI | CAMPO LARGO DO PIAUÍ | 220217 | 1 |
PI | MONTE ALEGRE DO PIAUÍ | 220660 | 1 |
PI | NOVO SANTO ANTÔNIO | 220695 | 1 |
PI | PALMEIRAIS | 220750 | 1 |
PI | PAU D'ARCO DO PIAUÍ | 220779 | 1 |
PI | SEBASTIÃO BARROS | 221062 | 1 |
PR | QUEDAS DO IGUAÇU | 412090 | 1 |
RO | GUAJARÁ-MIRIM | 110010 | 1 |
RS | PINHEIRO MACHADO | 431450 | 1 |
RS | QUEVEDOS | 431532 | 1 |
RS | SANTANA DA BOA VISTA | 431700 | 1 |
RS | SÃO VICENTE DO SUL | 431980 | 1 |
RS | SEBERI | 432020 | 1 |
SC | VARGEM | 421915 | 1 |
SE | SANTA LUZIA DO ITANHY | 280630 | 1 |
SP | SÃO PAULO | 355030 | 3 |
TO | ARAGOMINAS | 170130 | 1 |
TO | MATEIROS | 171270 | 1 |
TO | NATIVIDADE | 171420 | 1 |