Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.143, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 3.992 GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 2.979 GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência janeiro/2020, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira fevereiro de 2020, dos municípios constantes do anexo a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF Município IBGE ESF ESFRB ESFSB I ESFSB II ACS
AL RIO LARGO 270770 0 0 1 0 0
AL UNIÃO DOS PALMARES 270930 0 0 1 0 0
AM APUÍ 130014 0 0 0 0 1
AM BARREIRINHA 130050 0 0 0 0 8
AM BENJAMIN CONSTANT 130060 0 0 0 1 0
AM MANAUS 130260 0 0 1 0 3
AM MANICORÉ 130270 0 0 2 0 0
BA AMÉLIA RODRIGUES 290110 0 0 0 0 1
BA CALDEIRÃO GRANDE 290550 0 0 1 0 0
BA CAMAÇARI 290570 0 0 2 0 1
BA CÂNDIDO SALES 290670 0 0 0 0 4
BA GONGOGI 291150 0 0 1 0 0
BA GUANAMBI 291170 0 0 1 0 0
BA ITAMBÉ 291580 0 0 1 0 0
BA JEQUIÉ 291800 0 0 13 0 0
BA LAURO DE FREITAS 291920 0 0 12 0 0
BA MARAGOGIPE 292060 0 0 1 0 0
BA MATA DE SÃO JOÃO 292100 0 0 1 0 0
BA MORRO DO CHAPÉU 292170 0 0 1 0 0
BA OUROLÂNDIA 292335 0 0 1 0 0
BA SALVADOR 292740 0 0 20 0 2
BA SANTO AMARO 292860 0 0 2 0 0
BA SÁTIRO DIAS 292970 0 0 1 0 0
BA TAPIRAMUTÁ 293130 0 0 1 0 0
BA TREMEDAL 293180 0 0 1 0 0
BA VITÓRIA DA CONQUISTA 293330 0 0 14 0 0
CE AQUIRAZ 230100 0 0 1 0 0
CE CANINDÉ 230280 0 0 0 0 1
CE ERERÊ 230427 0 0 0 1 0
CE FORTALEZA 230440 0 0 1 0 2
CE HORIZONTE 230523 0 0 1 0 0
CE SALITRE 231195 0 0 0 1 0
DF BRASÍLIA 530010 0 0 2 0 2
ES ÁGUIA BRANCA 320013 0 0 1 0 0
ES BREJETUBA 320115 0 0 1 0 0
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 0 0 1 0 0
ES LINHARES 320320 0 0 2 0 0
ES VILA VELHA 320520 0 0 1 0 0
ES VITÓRIA 320530 0 0 1 0 0
GO FORMOSA 520800 0 0 1 0 0
GO ITARUMÃ 521130 0 0 1 0 0
GO PLANALTINA 521760 0 0 2 0 0
MA IGARAPÉ GRANDE 210520 0 0 1 0 0
MA MATA ROMA 210640 0 0 0 0 1
MG ALFENAS 310160 0 0 1 0 0
MG BELO HORIZONTE 310620 0 0 1 1 0
MG BETIM 310670 0 0 0 0 1
MG CAPITÃO ANDRADE 311265 0 0 1 0 0
MG CONTAGEM 311860 0 0 0 0 1
MG DIVINÉSIA 312190 0 0 0 0 1
MG ELÓI MENDES 312360 0 0 1 0 0
MG FELISBURGO 312560 0 0 1 0 0
MG ITACARAMBI 313210 0 0 1 0 0
MG MONTE CARMELO 314310 0 0 1 0 0
MG NAQUE 314435 0 0 0 0 1
MG SALTO DA DIVISA 315710 0 0 0 0 1
MG SANTA CRUZ DE SALINAS 315737 0 0 1 0 0
MG VARZELÂNDIA 317090 0 0 0 1 0
MS ARAL MOREIRA 500124 0 0 1 0 0
MS COXIM 500330 0 0 1 0 0
MS PONTA PORÃ 500660 0 0 0 0 1
MT NOVO MUNDO 510626 0 0 1 0 0
PA ANANINDEUA 150080 0 0 0 0 1
PA CASTANHAL 150240 0 0 1 0 0
PA PARAGOMINAS 150550 0 0 1 0 0
PA TRACUATEUA 150803 0 0 1 0 0
PB JOÃO PESSOA 250750 0 0 2 0 0
PB MONTEIRO 250970 0 0 1 0 0
PB SÃO VICENTE DO SERIDÓ 251540 0 0 1 0 0
PB SOLEDADE 251610 0 0 1 0 0
PE ABREU E LIMA 260005 0 0 1 0 0
PE CONDADO 260460 0 0 2 0 0
PE RECIFE 261160 0 0 0 0 1
PE SERRITA 261400 0 0 1 0 0
PE TAMANDARÉ 261485 0 0 1 0 0
PI BOM JESUS 220190 0 0 1 0 0
PI DEMERVAL LOBÃO 220330 0 0 1 0 0
PI TERESINA 221100 0 0 1 0 0
PR ARAUCÁRIA 410180 0 0 1 0 0
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0 0 4 0 0
PR GUARAPUAVA 410940 0 0 1 0 0
PR JESUÍTAS 411275 0 0 0 0 1
PR TOLEDO 412770 0 0 1 0 0
RJ MESQUITA 330285 0 0 1 0 0
RJ NATIVIDADE 330310 0 0 0 1 0
RJ RIO DE JANEIRO 330455 0 0 89 64 1
RJ SEROPÉDICA 330555 0 0 1 0 0
RN CURRAIS NOVOS 240310 0 0 1 0 0
RN LAGOA D'ANTA 240620 0 0 1 0 0
RN MOSSORÓ 240800 0 0 2 0 0
RN NATAL 240810 0 0 0 0 1
RN PARNAMIRIM 240325 0 0 2 0 0
RN PENDÊNCIAS 240990 0 0 1 0 0
RN RIACHO DE SANTANA 241080 0 0 1 0 0
RN SÍTIO NOVO 241370 0 0 1 0 0
RO PORTO VELHO 110020 0 0 0 0 1
RO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 110032 0 0 1 0 0
RR UIRAMUTÃ 140070 0 0 0 0 1
RS CRISTAL 430605 0 0 1 0 0
RS SANTA CRUZ DO SUL 431680 0 0 1 0 0
RS SÃO LOURENÇO DO SUL 431880 0 0 0 0 8
RS URUGUAIANA 432240 0 0 0 0 1
SC ABELARDO LUZ 420010 0 0 1 0 0
SC AURORA 420190 0 0 1 0 0
SC CAPINZAL 420390 0 0 1 0 0
SC CUNHA PORÃ 420470 0 0 0 0 1
SC FREI ROGÉRIO 420555 0 0 0 1 0
SC JOINVILLE 420910 0 0 1 1 0
SE ARACAJU 280030 0 0 47 0 5
SE CRISTINÁPOLIS 280170 0 0 1 0 0
SP APIAÍ 350270 0 0 1 0 0
SP BARRETOS 350550 0 0 1 0 0
SP BOTUCATU 350750 0 0 1 0 0
SP CAMPINAS 350950 0 0 1 0 0
SP CARAGUATATUBA 351050 0 0 11 0 0
SP CATANDUVA 351110 0 0 0 0 1
SP EMBU-GUAÇU 351510 0 0 3 1 0
SP GUARULHOS 351880 0 0 19 0 0
SP LUIZIÂNIA 352770 0 0 2 0 0
SP MAUÁ 352940 0 0 2 0 0
SP RIBEIRÃO PIRES 354330 0 0 1 0 0
SP RIO CLARO 354390 0 0 3 0 0
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 0 0 0 0 1
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 354980 0 0 0 0 1
SP SÃO PAULO 355030 0 0 1 1 2
SP SOROCABA 355220 0 0 1 0 0
SP SUMARÉ 355240 0 0 1 0 0
SP UBATUBA 355540 0 0 4 0 0
TO ALVORADA 170070 0 0 0 1 0
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