Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.147, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.109214/2020-23, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 25.632.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) VALOR
PB 250750 JOÃO PESSOA PRONTOVIDA 0147907 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 16 16 768.000,00 2.304.000,00
RJ 330620 VASSOURAS HUV HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE VASSOURAS 2273748 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 50 50 2.400.000,00 7.200.000,00
RJ 330540 SAPUCAIA PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SAPUCAIA 2274310 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
RN 240800 MOSSORÓ HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO 2410281 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 40 480.000,00 1.440.000,00
SE 280000 LAGARTO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2421518 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SE 280000 ARACAJU HOSPITAL DE CIRURGIA 0002283 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 480.000,00 1.440.000,00
SP 353870 PIRACICABA HOSPITAL DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA 2087057 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 13 240.000,00 720.000,00
SP 353870 PIRACICABA SANTA CASA DE PIRACICABA 2772310 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 10 240.000,00 720.000,00
SP 355170 SERTÃOZINHO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSE SERTÃOZINHO 2084171 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 336.000,00 1.008.000,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO RIBEIRÃO PRETO 2080400 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS 2022648 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 480.000,00 1.440.000,00
SP 355400 TATUÍ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ 2079135 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 10 240.000,00 720.000,00
SP 353390 OLÍMPIA SANTA CASA DE OLÍMPIA 2082845 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
SP 353080 MOGI MIRIM IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM 2088193 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 350000 ITANHAÉM HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN DE ITANHAÉM 2087804 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
SP 352670 LEME SANTA CASA DE LEME 2078074 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
TOTAL 178 246 R$ 8.544.000,00 R$ 25.632.000,00
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