Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.109214/2020-23, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 25.632.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) | VALOR |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | PRONTOVIDA | 0147907 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 16 | 16 | 768.000,00 | 2.304.000,00 |
RJ | 330620 | VASSOURAS | HUV HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE VASSOURAS | 2273748 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 50 | 50 | 2.400.000,00 | 7.200.000,00 |
RJ | 330540 | SAPUCAIA | PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SAPUCAIA | 2274310 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
RN | 240800 | MOSSORÓ | HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO | 2410281 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 40 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SE | 280000 | LAGARTO | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2421518 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SE | 280000 | ARACAJU | HOSPITAL DE CIRURGIA | 0002283 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 20 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SP | 353870 | PIRACICABA | HOSPITAL DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA | 2087057 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 13 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 353870 | PIRACICABA | SANTA CASA DE PIRACICABA | 2772310 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 10 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 355170 | SERTÃOZINHO | HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSE SERTÃOZINHO | 2084171 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 7 | 336.000,00 | 1.008.000,00 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO RIBEIRÃO PRETO | 2080400 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS | 2022648 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 20 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SP | 355400 | TATUÍ | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ | 2079135 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 10 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 353390 | OLÍMPIA | SANTA CASA DE OLÍMPIA | 2082845 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP | 353080 | MOGI MIRIM | IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM | 2088193 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SP | 350000 | ITANHAÉM | HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN DE ITANHAÉM | 2087804 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | 960.000,00 | 2.880.000,00 |
SP | 352670 | LEME | SANTA CASA DE LEME | 2078074 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
TOTAL | 178 | 246 | R$ 8.544.000,00 | R$ 25.632.000,00 |