Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Patos (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 1 (uma) Central de Regulação (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando o Relatório de Auditoria nº 14.536 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 804/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.095678/2020-45; resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Patos (PB), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$ |
251080 | PB | PATOS | 5043123 | MUNICIPAL | CRU | Portaria nº 2.169/GM/MS, de 3 de outubro de 2014 | 127.260,00 | 127.260,00 |
7139683 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
7140371 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
7141033 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7141017 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7140649 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7141084 | USB | Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
TOTAL R$ | 782.676,00 | 782.676,00 |