Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado à habilitação de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Belford Roxo (RJ), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Nova Iguaçu (Baixada Fluminense).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.981/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Nova Iguaçu (RJ);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 16.415;
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 809/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.095715/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado à habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Belford Roxo (RJ), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Nova Iguaçu (Baixada Fluminense), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam no anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL R$ | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 - ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL R$ |
330045 | RJ | BELFORD ROXO | 6989845 | MUNICIPAL | USA | PORTARIA Nº 1.981/GM/MS, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 | 330.000,00 | 132.000,00 | 462.000,00 |
6989853 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | |||||
7047177 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | |||||
TOTAL R$ | 630.000,00 | 147.000,00 | 777.000,00 |
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