Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a decisão da 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite-CIT, de 30 de julho de 2020, que pactua pela não prorrogação do prazo para o envio da proposta referente ao PFVS do estado do Amazonas e, pelo cumprimento da pactuação tripartite vigente no que se refere ao PFVS do município de Manaus, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Amazonas e de seus Municípios.
Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no Anexo I a esta Portaria, ajustados os valores destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde de Manaus, para cumprimento do per capita mínimo vigente, conforme art. 435 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais pactuados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde de acordo com o Anexo II a esta Portaria serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual e para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 4º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para o Estado e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 40.478.398,43 (quarenta milhões quatrocentos e setenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.
Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020.
ANEXO I | |
UF | Resolução CIB |
AM | Resolução nº 101,Ad Referendum, de 21 de novembro de 2019 |
ANEXO II | |||
UF | CÓD. IBGE | ENTE FEDERATIVO | PFVS ANUAL (R$) |
AM | 130000 | SES/AM | 7.509.754,12 |
AM | 130002 | Alvarães | 251.364,36 |
AM | 130006 | Amaturá | 97.566,84 |
AM | 130008 | Anamã | 102.464,16 |
AM | 130010 | Anori | 140.766,12 |
AM | 130014 | Apuí | 212.891,88 |
AM | 130020 | Atalaia do Norte | 158.468,52 |
AM | 130030 | Autazes | 406.315,80 |
AM | 130040 | Barcelos | 216.456,12 |
AM | 130050 | Barreirinha | 188.621,16 |
AM | 130060 | Benjamin Constant | 288.063,12 |
AM | 130063 | Beruri | 113.488,44 |
AM | 130068 | Boa Vista do Ramos | 128.826,48 |
AM | 130070 | Boca do Acre | 204.372,48 |
AM | 130080 | Borba | 446.193,96 |
AM | 130083 | Caapiranga | 96.408,00 |
AM | 130090 | Canutama | 92.630,20 |
AM | 130100 | Carauari | 197.508,84 |
AM | 130110 | Careiro | 298.070,03 |
AM | 130115 | Careiro da Várzea | 256.925,04 |
AM | 130120 | Coari | 858.920,40 |
AM | 130130 | Codajás | 166.345,66 |
AM | 130140 | Eirunepé | 208.630,24 |
AM | 130150 | Envira | 135.859,20 |
AM | 130160 | Fonte Boa | 178.327,80 |
AM | 130165 | Guajará | 97.707,22 |
AM | 130170 | Humaitá | 544.541,88 |
AM | 130180 | Ipixuna | 169.228,02 |
AM | 130185 | Iranduba | 670.830,24 |
AM | 130190 | Itacoatiara | 795.836,38 |
AM | 130195 | Itamarati | 54.996,60 |
AM | 130200 | Itapiranga | 92.911,44 |
AM | 130210 | Japurá | 195.818,16 |
AM | 130220 | Juruá | 94.674,00 |
AM | 130230 | Jutaí | 278.513,76 |
AM | 130240 | Lábrea | 268.268,78 |
AM | 130250 | Manacapuru | 984.827,52 |
AM | 130255 | Manaquiri | 240.869,34 |
AM | 130260 | Manaus | 16.978.204,08 |
AM | 130270 | Manicoré | 381.314,76 |
AM | 130280 | Maraã | 110.815,38 |
AM | 130290 | Maués | 433.617,60 |
AM | 130300 | Nhamundá | 124.993,96 |
AM | 130310 | Nova Olinda do Norte | 253.923,96 |
AM | 130320 | Novo Airão | 226.401,48 |
AM | 130330 | Novo Aripuanã | 235.650,60 |
AM | 130340 | Parintins | 793.409,04 |
AM | 130350 | Pauini | 180.359,40 |
AM | 130353 | Presidente Figueiredo | 578.286,60 |
AM | 130356 | Rio Preto da Eva | 286.837,08 |
AM | 130360 | Santa Isabel do Rio Negro | 221.327,88 |
AM | 130370 | Santo Antônio do Içá | 137.988,50 |
AM | 130380 | São Gabriel da Cachoeira | 266.426,94 |
AM | 130390 | São Paulo de Olivença | 227.521,06 |
AM | 130395 | São Sebastião do Uatumã | 80.257,58 |
AM | 130400 | Silves | 91.635,60 |
AM | 130406 | Tabatinga | 380.537,30 |
AM | 130410 | Tapauá | 116.648,64 |
AM | 130420 | Tefé | 445.321,20 |
AM | 130423 | Tonantins | 116.660,52 |
AM | 130426 | Uarini | 80.299,44 |
AM | 130430 | Urucará | 153.252,48 |
AM | 130440 | Urucurituba | 132.445,04 |
TOTAL | 40.478.398,43 |
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