Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Paranaíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título II, Capítulo III, art. 23 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a análise técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), conforme a Nota Técnica nº 87/2020, constante do NUP-SEI 25000.100739/2020-01, que identificou o descumprimento dos requisitos previstos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente à habilitação de 5 (cinco) leitos novos e 5 (cinco) leitos qualificados de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Santa Casa de Misericórdia, CNES 2375850, no Município de Paranaíba (MS), no montante de R$ 517.083,33 (quinhentos e dezessete mil oitenta e três reais e trinta e três centavos), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba (MS), (IBGE 500630), a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e respectiva quitação no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | TIPO | GESTÃO | PERÍODO DE REFERÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO | VALOR REPASSADO ANUAL | VALOR A SER DEVOLVIDO |
500630 | MS | PARANAÍBA | 2375850 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAÍBA | LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | MUNICIPAL | JUNHO DE 2013 A JANEIRO DE 2014 | R$ 775.625,00 | R$ 517.083,33 |