Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Gravataí (RS), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 298/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.460;
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 801/2020/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.095722/2020-17, resolve;
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado à habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Gravataí (RS), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL R$ | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 - ANUAL R$ | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DE 2015 - ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL R$ |
430920 | RS | GRAVATAÍ | 5159458 | MUNICIPAL | USA | Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009 | 330.000,00 | 132.000,00 | 0,00 | 462.000,00 |
6962637 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | |||||
6962645 | USB | Portaria nº 298/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011 | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | ||||
TOTAL R$ | 630.000,00 | 139.500,00 | 7.500,00 | 777.000,00 |