Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.112908/2020-48, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, §1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 258.508,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR (R$) |
AM | 130014 | APUÍ | UNIDADE HOSPITALAR DE APUÍ | 2013282 | MUNICIPAL | 126539 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 | 2 | 2 | 28.723,20 |
130060 | BENJAMIN CONSTANT | HOSPITAL GERAL DE BENJAMIN CONSTANT DR MELVINO JESUS | 2016974 | MUNICIPAL | 126543 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 | 3 | 3 | 43.084,80 | |
130100 | CARAUARI | UNIDADE HOSPITALAR DE CARAUARI | 2017555 | MUNICIPAL | 126546 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 | 3 | 3 | 43.084,80 | |
130170 | HUMAITÁ | HOSPITAL DR LUIZA DA CONCEIÇÃO FERNANDES | 2017016 | MUNICIPAL | 126549 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 | 6 | 6 | 86.169,60 | |
130356 | RIO PRETO DA EVA | UNIDADE HOSPITALAR DE RIO PRETO DA EVA | 2708930 | MUNICIPAL | 126557 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 | 2 | 2 | 28.723,20 | |
130423 | TONANTINS | UNIDADE HOSPITALAR DE TONANTINS HOSPITAL FREI FRANCISCO | 2012804 | MUNICIPAL | 126551 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 | 2 | 2 | 28.723,20 | |
TOTAL | 18 | 18 | 258.508,80 |