Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.192/GM/MS, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.112908/2020-48, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, §1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 258.508,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos).

Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR (R$)
AM 130014 APUÍ UNIDADE HOSPITALAR DE APUÍ 2013282 MUNICIPAL 126539 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 2 2 28.723,20
130060 BENJAMIN CONSTANT HOSPITAL GERAL DE BENJAMIN CONSTANT DR MELVINO JESUS 2016974 MUNICIPAL 126543 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 3 3 43.084,80
130100 CARAUARI UNIDADE HOSPITALAR DE CARAUARI 2017555 MUNICIPAL 126546 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 3 3 43.084,80
130170 HUMAITÁ HOSPITAL DR LUIZA DA CONCEIÇÃO FERNANDES 2017016 MUNICIPAL 126549 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 6 6 86.169,60
130356 RIO PRETO DA EVA UNIDADE HOSPITALAR DE RIO PRETO DA EVA 2708930 MUNICIPAL 126557 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 2 2 28.723,20
130423 TONANTINS UNIDADE HOSPITALAR DE TONANTINS HOSPITAL FREI FRANCISCO 2012804 MUNICIPAL 126551 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 2 2 28.723,20
TOTAL 18 18 258.508,80
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