Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.198, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BUJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19916625000120004 41590007 200.268,00 200.268,00 10301501985810012
AC MANOEL URBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO 12289482000120003 39670013
24240002
100.000,00
478.980,00
578.980,00 10301501985810012
10301501985810012
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 12250723000120011 26760002 366.401,00 366.401,00 10301501985810016
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 12250723000120012 26760002 57.401,00 57.401,00 10301501985810016
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 11412197000120005 40280004 199.984,00 199.984,00 10301501985810023
CE HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 11137147000120005 40280004 192.000,00 192.000,00 10301501985810023
CE HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 11137147000120006 40280004 107.768,00 107.768,00 10301501985810023
CE MONSENHOR TABOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONSENHOR TABOSA 11415416000120001 40280004 299.787,00 299.787,00 10301501985810023
CE PIRES FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRES FERREIRA 11495872000120001 40280004 249.948,00 249.948,00 10301501985810023
CE PORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORANGA 11461991000120004 40280004 149.986,00 149.986,00 10301501985810023
CE TAMBORIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBORIL 11795650000120003 40280004 99.994,00 99.994,00 10301501985810023
ES IBATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBATIBA 10486394000120001 39480004
27730005
250.000,00
200.000,00
450.000,00 10301501985810032
10301501985810032
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 11822633000120007 39660005 1.900,00 1.900,00 10301501985810032
ES PANCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANCAS 11125915000120006 37620011 499.971,00 499.971,00 10301501985810032
ES SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA 14814026000120005 41800005 599.994,00 599.994,00 10301501985810032
ES SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA 14814026000120006 37620008 130.000,00 130.000,00 10301501985810032
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000120016 29350005 47.407,00 47.407,00 10301501985810052
GO BURITI ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE 11267244000120002 29270003 55.993,00 55.993,00 10301501985810052
GO NOVA IGUACU DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA IGUACU DE GOIAS 12097489000120007 29270003 700,00 700,00 10301501985810052
GO PALESTINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA DE GOIAS 10842697000120001 29270003 56.674,00 56.674,00 10301501985810052
GO PROFESSOR JAMIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PROFESSOR JAMIL 11275251000120003 29270003 56.689,00 56.689,00 10301501985810052
GO UIRAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UIRAPURU 11833497000120001 29270003 56.683,00 56.683,00 10301501985810052
MG ARGIRITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12991331000120011 39910007
37310007
50.000,00
250.000,00
300.000,00 10301501985810031
10301501985810031
MG RIO POMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA 13530438000120002 41760009 99.854,00 99.854,00 10301501985810031
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 97536097000120030 21700009 6.950,00 6.950,00 10301501985810054
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 97536097000120032 21700009 20.784,00 20.784,00 10301501985810054
PR CAMBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09335385000120004 36460001 300.161,00 300.161,00 10301501985810041
PR PINHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09248525000120009 30410008
37020010
71,00
300.000,00
300.071,00 10301501985810041
10301501985810041
PR ROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA 08737323000120001 37050004 497.958,00 497.958,00 10301501985810041
RN CRUZETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268314000120003 38860008 99.915,00 99.915,00 10301501985810024
RN SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 11500433000120006 41420015 150.615,00 150.615,00 10301501985810024
RN SAO JOSE DO CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEIRUTA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CAMPESTRE 11904347000120001 38860008 119.979,00 119.979,00 10301501985810024
RN SEVERIANO MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA DE SEVERIANO MELO/RN 14231159000120001 38860008 139.968,00 139.968,00 10301501985810024
RN UMARIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMARIZAL 12439069000120003 38860008 200.000,00 200.000,00 10301501985810024
RN VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11313552000120009 30540018 179.998,00 179.998,00 10301501985810024
RS VALE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE VERDE - RS 12361661000120004 40730003 159.944,00 159.944,00 10301501985810043
SE DIVINA PASTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11544537000120002 13130004 250.000,00 250.000,00 10301501985810028
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216362000120011 13130004 179.632,00 179.632,00 10301501985810028
SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11602838000120002 23310011 99.988,00 99.988,00 10301501985810028
SE SANTANA DO SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429331000120005 41340004 229.970,00 229.970,00 10301501985810028
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000120007 41180001 208.702,00 208.702,00 10301501985810035
SP MONTEIRO LOBATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12518183000120005 41180001 224.964,00 224.964,00 10301501985810035
SP SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13048451000120004 41180001 224.951,00 224.951,00 10301501985810035
SP SAO JOSE DO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12987140000120010 41180001 50.000,00 50.000,00 10301501985810035
SP SAO JOSE DO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12987140000120011 41180001 32.394,00 32.394,00 10301501985810035
TOTAL 45 PROPOSTAS 8.535.326,00
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