Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.202, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RN AGUA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA NOVA 36000335832202000 71210007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RN ANTONIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335768202000 71210007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RN BODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335788202000 71210007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890024
RN CEARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARA MIRIM 36000335771202000 71210007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RN CERRO CORA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERRO CORA-RN 36000335844202000 71210007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RN DOUTOR SEVERIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO 36000335785202000 71210007 300.000,00 300.000,00 1030150192E890024
RN GROSSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000335767202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN GUAMARE FUNDO DE SAUDE DE GUAMARE - PREFEITURA 36000335796202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN JANUARIO CICCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335793202000 71210007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RN JAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPI/RN 36000335782202000 71210007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890024
RN LAGOA DE VELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS 36000335794202000 71210007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890024
RN MARCELINO VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELINO VIEIRA 36000335791202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN MONTE DAS GAMELEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREF MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN 36000335772202000 71210007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890024
RN PARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAU-RN 36000335829202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN PARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAZINHO-RN 36000335826202000 71210007 250.000,00 250.000,00 1030150192E890024
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000335777202000 71210007 400.000,00 400.000,00 1030150192E890024
RN PASSA E FICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA E FICA 36000335827202000 71210007 250.000,00 250.000,00 1030150192E890024
RN PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN 36000335790202000 71210007 134.564,00 134.564,00 1030150192E890024
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 36000335789202000 71210007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890024
RN RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335786202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335834202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335783202000 71210007 300.000,00 300.000,00 1030150192E890024
RN SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 36000335795202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN SANTANA DO MATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO MATOS - RN 36000335779202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN SAO BENTO DO TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335828202000 71210007 600.000,00 600.000,00 1030150192E890024
RN SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL 36000335761202000 71210007 600.000,00 600.000,00 1030150192E890024
RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335781202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO RN 36000335831202000 71210007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RN SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335830202000 71210007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890024
RN SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRINHA 36000335797202000 71210007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RN SEVERIANO MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA DE SEVERIANO MELO/RN 36000335763202000 71210007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
RN SITIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335787202000 71210007 51.044,00 51.044,00 1030150192E890024
RN TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000335798202000 71210007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA - RN 36000335835202000 71210007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890024
RN VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ - RN 36000335784202000 71210007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890024
TOTAL 35 PROPOSTAS 6.435.608,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde