Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.217/GM/MS, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Acresce o art. 5A à Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2020, Seção 1, pagina 75, passa a vigorar acrescida do art. 5A da seguinte forma:

"Art. 5ºA As solicitações para habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica COVID-19, deverão seguir o fluxo definido nesta Portaria, com justificativa e dados epidemiológicos que comprovem a necessidade de habilitação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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