Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTRIA Nº 2.220, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado do Piauí e Município de Teresina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.474/GM/MS, de 3 de junho de 2020, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado do Piauí e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS de 7 de agosto de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado aos Estados e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.114322/2020-18, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Piauí e Município de Teresina, em parcela única, no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais).

Parágrafo único. O recurso financeiro repassado será restituído ao Ministério da Saúde na integralidade dos leitos desabilitados.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, IBGE 221100, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR (R$) A SER DEVOLVIDO
PI 221100 TERESINA HOSPITAL GETÚLIO VARGAS 2726971 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 50 1.440.000,00
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