Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS - Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 2.951, de 24 de março de 2020, oriundo do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado de São Paulo - Gabinete de Procurador da República - 47º Ofício, que trata sobre o Procedimento Preparatório nº 1.34.001.005434/2019-71, que verificou que o HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo, CNES: 2078015, não atende aos critérios estabelecidos para ser Porta de Entrada Hospitalar; e
Considerando o Parecer Técnico nº 852/2020-CGURG/SAES/DAHU/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.112920/2013-23, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões, seiscentos mil reais), destinado ao pagamento do incentivo de custeio da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput é decorrente do descumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso financeiro de custeio mensal do Hospital das Clínicas FMUSP, CNES 2078015, São Paulo/SP, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ANUAL (R$) | VALOR (R$)DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL |
355030 | SP | SÃO PAULO | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO | 2078015 | ESTADUAL | PORTARIA Nº 1.658/GM/MS, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 | 3.600.000,00 | 3.600.000,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR ANUAL DO INCENTIVO DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$) |
355030 | SP | SÃO PAULO | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO | 2078015 | ESTADUAL | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO II | PORTARIA Nº 1.658/GM/MS, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 | DEZEMBRO DE 2018 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 3.600.000,00 |