Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Campina Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 242/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de São Sebastião de Lagoa de Roça (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Auditoria nº 15677 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 802/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.095667/2020-65, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Campina Grande (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DA HABILITAÇÃO - ANUAL R$ | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 - ANUAL (R$) | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL (R$) |
251510 | PB | SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA | 6971865 | MUNICIPAL | USB | PORTARIA Nº 242/GM/MS, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 |