Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia temporariamente municípios a receberem incentivo financeiro referente aos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e
Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Portaria nº 1.444/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que institui os Centros Comunitários de Referência para enfrentamento da Covid-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), e estabelece incentivo para custeio dos Centros Comunitário de Referência para enfrentamento à Covid-19 e incentivo financeiro federal adicional per capita, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados temporariamente os estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente aos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário e com periodicidade mensal de transferência, conforme Portaria nº 1.444/GM/MS, de 29 de maio de 2020.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Plano Orçamentário: CV50 - Covid-19 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020), com impacto orçamentário de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência nas competências financeiras de julho a setembro de 2020.
ANEXO
Estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente e aptos a receberem custeio como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19:
UF | IBGE | Município | CNES | Serviço Credenciado Temporariamente | Valor mensal | Valor Total |
ES | 320530 | VITORIA | 0012076 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | 5106524 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | 5865859 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | 2281112 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | 2698579 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | 9591028 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | 2281449 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330025 | ARRAIAL DO CABO | 2267748 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 5526566 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 2278103 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 5931517 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 2278227 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 5526892 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 2280760 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 2280736 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 2 | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 2280280 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 2296535 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 2 | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 2270455 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 2 | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 |
SP | 350600 | BAURU | 2084708 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
SP | 350920 | CAJAMAR | 2096234 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
SP | 351640 | FRANCO DA ROCHA | 2706059 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
SP | 354870 | SAO BERNARDO DO CAMPO | 2025531 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 2 | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 |
SP | 354870 | SAO BERNARDO DO CAMPO | 6257828 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 2 | R$ 80.000,00 | R$ 240.000,00 |
SC | 420820 | ITAJAI | 2513943 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
SC | 420910 | JOINVILLE | 2622955 | Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 TIPO 1 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 |
TOTAL | 11 MUNICÍPIOS | 25 Centro Comunitário de Referencia ao Covid-19 | R$ 1.600.000,00 | R$ 4.800.000,00 |