Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia temporariamente municípios a receberem incentivo financeiro referente aos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e
Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Portaria nº 1.444/GM/MS, de 29 de maio de 2020, que institui os Centros Comunitários de Referência para enfrentamento da Covid-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), e estabelece incentivo para custeio dos Centros Comunitário de Referência para enfrentamento à Covid-19 e incentivo financeiro federal adicional per capita, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados temporariamente os estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente aos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário e com periodicidade mensal de transferência, conforme Portaria nº 1.444/GM/MS, de 29 de maio de 2020.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Plano Orçamentário: CV50 - Covid-19- Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020), com impacto orçamentário de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência nas competências financeiras de julho a setembro de 2020.
ANEXO
Estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente e aptos a receberem custeio como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19
UF |
IBGE |
Município |
CNES |
Serviço Credenciado Temporariamente |
Valor Mensal |
Valor Total - 3 competências |
CE |
231070 |
PENTECOSTE |
0189502 |
Centro Comunitário de Referência para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
MG |
311340 |
CARATINGA |
3851753 |
Centro Comunitário de Referência para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
Total |
2 Municípios |
2 Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 |
R$ 120.000,00 |
R$ 360.000,00 |