Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 2º do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês, CNPJ 61.590.410/0001-24, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS.
Parágrafo único. O reconhecimento de excelência de que trata o caput terá validade de 3 (três) anos, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.