Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Espírito Santo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.118823/2020-73, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos, constantes das Portarias citadas no anexo, referente à competência Agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Espírito Santo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 3.696.000,00 (três milhões e seiscentos e noventa e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR (R$) |
ES | 320150 | COLATINA | HOSPITAL E MATERNIDADE SILVIO ÁVIDOS | 2446030 | 129123 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.426/GM/MS DE 27/05/2020 | 39 | 1.872.000,00 |
ES | 320320 | LINHARES | HOSPITAL RIO DOCE | 2465833 | 129124 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.426/GM/MS DE 27/05/2020 | 8 | 384.000,00 |
ES | 320460 | SANTA TERESA | HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN | 2532190 | 129127 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.426/GM/MS DE 27/05/2020 | 10 | 480.000,00 |
ES | 320000 | SERRA | HOSPITAL ESTADUAL DR. JAYME SANTOS NEVES | 7257406 | 128924 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.109/GM/MS DE 05/05/2020 | 20 | 960.000,00 |
TOTAL | 77 | 3.696.000,00 |