Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.206/GM/MS, de 8 de maio de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.118788/2020-92, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referente à competência agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado do Paraná, em parcela única, no montante de R$ 12.432.000,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR(R$) |
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR | 0015369 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 55 | 2.640.000,00 |
CURITIBA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE | 0015245 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 23 | 1.104.000,00 | ||
CURITIBA | COMPLEXO HOSPITAL DE CLINICAS UFPR | 2384299 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 61 | 2.928.000,00 | ||
CURITIBA | CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ | 0015423 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 7 | 336.000,00 | ||
CURITIBA | HOSPITAL ERASTO GAERTNER | 0015644 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 10 | 480.000,00 | ||
CURITIBA | HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS | 6388671 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 30 | 1.440.000,00 | ||
CURITIBA | HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA | 0015334 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 10 | 480.000,00 | ||
410830 | FOZ DO IGUAÇU | HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK | 5061989 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 17 | 816.000,00 | |
411370 | LONDRINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ | 2781859 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 26 | 1.248.000,00 | |
411520 | MARINGÁ | HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ | 2743477 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 15 | 720.000,00 | |
411520 | MARINGÁ | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA | 2594714 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.206, DE 08/05/2020 | 5 | 240.000,00 | |
TOTAL | 259 | 12.432.000,00 |