Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.296, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece a suspensão da transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.422/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Municípios do Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.258/GM/MS, de 27 de agosto de 2015, que estabelece a suspensão do repasse de recursos de custeio de leitos de UCINCo qualificados em Plano de Ação da Rede Cegonha e remaneja recursos;

Considerando a Portaria nº 1.444/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que altera o valor da Portaria nº 3.042/GM/MS, de 19 de dezembro de 2008, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Belo Horizonte (MG);

Considerando a Portaria nº 1.965/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 3.014/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem;

Considerando a Portaria nº 1.952/GM/MS, de 31 de julho de 2017, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem;

Considerando o Anexo IV, Anexo II, Título I, Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II - DO FINANCIAMENTO DA REDE CEGONHA da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde ;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Nota Informativa nº 2/2020-COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP 25000.036023/2020-35, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.270.840,84 (seis milhões, duzentos e setenta mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Fundos de Saúde do Estado de Minas Gerais e dos respectivos Municípios elencados no Anexo a esta Portaria.

§1º A suspensão é decorrente do monitoramento quanto ao cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§2º Cabe à Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), responsável pela política, a adoção das providências necessárias para eventuais restituições de recursos assim como para eventuais reestabelecimentos de repasse dos recursos suspensos, quando sanadas as irregularidades e apresentados os planos de ação revisados, mediante solicitação oficial do gestor.

Art. 2º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Informações Gerais

Serviços

Valor total a ser suspenso (anual)

UF Município Região de Saúde CNES Estabelecimento Gestão CPN CGBP UTIN (Tipo II) UCINCo UCINCa
Físico Financeiro (anual) Físico Financeiro (anual) Físico Financeiro (anual) Físico Financeiro (anual) Físico Financeiro (anual)
MG Belo Horizonte Centro 0027022 Hospital Julia Kubticheck Municipal - - 1 60.000,00 - - - - - - 60.000,00
Belo Horizonte Centro 2192896 Hospital Metropolitano Odilon Berehns - HOB Municipal - - - - 6 633.242,88 - - 1 49.275,00 682.517,88
Belo Horizonte Centro 0026794 Hospital Sofia Feldman Municipal 1 720.000,00 - - 1 105.540,48 - - - - 825.540,48
Belo Horizonte Centro 0026972 Maternidade Odete Valadares Municipal - - 1 60.000,00 20 2.110.809,60 - - - - 2.170.809,60
Belo Horizonte Centro 0027014 Santa Casa de Belo Horizonte Municipal - - - - - - 12 630.720,00 3 147.825,00 778.545,00
Betim Centro 2126494 Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco Municipal - - - - - - 7 413.910,00 - - 413.910,00
Betim Centro 2126508 Maternidade Municipal Hayde Espejo Conroy Municipal - - - - - - 2 118.260,00 - - 118.260,00
Contagem Centro 2191164 Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus Municipal - - - - - - - - 4 105.120,00 105.120,00
Capelinha Jequitinhonha 2135124 Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo Estadual - - - - - - 2 118.260,00 1 49.275,00 167.535,00
Montes Claros Norte 2219638 Hospital Aroldo Tourinho Municipal - - - - 6 633.242,88 - - - - 633.242,88
Uberaba Triângulo do Sul 2195585 Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério Municipal - - - - - - 6 315.360,00 - - 315.360,00
TOTAL 1 720.000,00 2 120.000,00 33 3.482.835,84 29 1.596.510,00 9 351.495,00 6.270.840,84
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