Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.422/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Municípios do Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.258/GM/MS, de 27 de agosto de 2015, que estabelece a suspensão do repasse de recursos de custeio de leitos de UCINCo qualificados em Plano de Ação da Rede Cegonha e remaneja recursos;
Considerando a Portaria nº 1.444/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que altera o valor da Portaria nº 3.042/GM/MS, de 19 de dezembro de 2008, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Belo Horizonte (MG);
Considerando a Portaria nº 1.965/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.014/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem;
Considerando a Portaria nº 1.952/GM/MS, de 31 de julho de 2017, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem;
Considerando o Anexo IV, Anexo II, Título I, Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II - DO FINANCIAMENTO DA REDE CEGONHA da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde ;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Informativa nº 2/2020-COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP 25000.036023/2020-35, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.270.840,84 (seis milhões, duzentos e setenta mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Fundos de Saúde do Estado de Minas Gerais e dos respectivos Municípios elencados no Anexo a esta Portaria.
§1º A suspensão é decorrente do monitoramento quanto ao cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
§2º Cabe à Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), responsável pela política, a adoção das providências necessárias para eventuais restituições de recursos assim como para eventuais reestabelecimentos de repasse dos recursos suspensos, quando sanadas as irregularidades e apresentados os planos de ação revisados, mediante solicitação oficial do gestor.
Art. 2º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Informações Gerais |
Serviços |
Valor total a ser suspenso (anual) |
||||||||||||||
UF | Município | Região de Saúde | CNES | Estabelecimento | Gestão | CPN | CGBP | UTIN (Tipo II) | UCINCo | UCINCa | ||||||
Físico | Financeiro (anual) | Físico | Financeiro (anual) | Físico | Financeiro (anual) | Físico | Financeiro (anual) | Físico | Financeiro (anual) | |||||||
MG | Belo Horizonte | Centro | 0027022 | Hospital Julia Kubticheck | Municipal | - | - | 1 | 60.000,00 | - | - | - | - | - | - | 60.000,00 |
Belo Horizonte | Centro | 2192896 | Hospital Metropolitano Odilon Berehns - HOB | Municipal | - | - | - | - | 6 | 633.242,88 | - | - | 1 | 49.275,00 | 682.517,88 | |
Belo Horizonte | Centro | 0026794 | Hospital Sofia Feldman | Municipal | 1 | 720.000,00 | - | - | 1 | 105.540,48 | - | - | - | - | 825.540,48 | |
Belo Horizonte | Centro | 0026972 | Maternidade Odete Valadares | Municipal | - | - | 1 | 60.000,00 | 20 | 2.110.809,60 | - | - | - | - | 2.170.809,60 | |
Belo Horizonte | Centro | 0027014 | Santa Casa de Belo Horizonte | Municipal | - | - | - | - | - | - | 12 | 630.720,00 | 3 | 147.825,00 | 778.545,00 | |
Betim | Centro | 2126494 | Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco | Municipal | - | - | - | - | - | - | 7 | 413.910,00 | - | - | 413.910,00 | |
Betim | Centro | 2126508 | Maternidade Municipal Hayde Espejo Conroy | Municipal | - | - | - | - | - | - | 2 | 118.260,00 | - | - | 118.260,00 | |
Contagem | Centro | 2191164 | Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus | Municipal | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 | 105.120,00 | 105.120,00 | |
Capelinha | Jequitinhonha | 2135124 | Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo | Estadual | - | - | - | - | - | - | 2 | 118.260,00 | 1 | 49.275,00 | 167.535,00 | |
Montes Claros | Norte | 2219638 | Hospital Aroldo Tourinho | Municipal | - | - | - | - | 6 | 633.242,88 | - | - | - | - | 633.242,88 | |
Uberaba | Triângulo do Sul | 2195585 | Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério | Municipal | - | - | - | - | - | - | 6 | 315.360,00 | - | - | 315.360,00 | |
TOTAL | 1 | 720.000,00 | 2 | 120.000,00 | 33 | 3.482.835,84 | 29 | 1.596.510,00 | 9 | 351.495,00 | 6.270.840,84 |