Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência de recurso ao Estado do Amazonas, incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, destinado ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico.
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 1.082/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria nº 3.448/GM/MS, de 16 de dezembro de 2019, que habilita leitos de UTI Pediátrica e incorpora recursos de custeio ao teto MAC do Estado do Amazonas;
Considerando a Portaria nº 3.362/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, que habilita leitos de UTI Adulto e incorpora recursos de custeio ao teto MAC do Estado do Amazonas;
Considerando a Portaria nº 369/GM/MS, de 12 de março de 2020, que habilita leitos de UTI Adulto e incorpora recursos de custeio ao teto MAC do Estado do Amazonas; e
Considerando a análise realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110451/2020-37, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária da transferência de recurso ao Estado do Amazonas, incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, destinado ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, em parcela única, no montante de R$ 1.747.328,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e vinte e oito reais), conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º O estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria, atualmente destinado exclusivamente ao atendimento de pacientes COVID positivo, terá suspenso o valor referente ao custeio dos leitos de UTI Adulto (26.01) e pediátrico (26.03), em função da totalidade de seus leitos de UTI terem sido transformados em leitos de UTI COVID-19 Adulto Tipo II.
§ 2º O recurso suspenso no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro na 9º (nona) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | GESTÃO | CNES | PORTARIA HABILITAÇÃO/CUSTEIO | VALOR CUSTEIO SUSPENSO/MÊS | VALOR |
AM | 130000 | MANAUS | HOSPITAL E OS DELPHINA RINALDI ABDEL AZIZ | ESTADUAL | 7564546 | PORTARIA Nº 3.448/GM/MS, DE 16/12/2019 (20 LEITOS PED) - Cód. 26.03 | R$ 232.977,07 | R$ 698.931,20 |
PORTARIA Nº 3.362/GM/MS, DE 17/12/2019 (20 LEITOS ADULTO) - Cód. 26.01 | R$ 232.977,07 | R$ 698.931,20 | ||||||
PORTARIA Nº 369/GM/MS, DE 12/03/2020 (10 LEITOS ADULTO) - Cód. 26.01 | R$ 116.488,53 | R$ 349.465,60 | ||||||
ESTADO DO AMAZONAS - VALOR A SER SUSPENSO | R$ 582.442,67 | R$ 1.747.328,00 |