Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros de custeio das Equipes de Saúde Bucal, nas modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando o disposto no Título II, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a necessidade de ampliar a cobertura das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal, e
Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14 ...............................................................................................:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.453,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 3.278,00 (três mil duzentos e setenta e oito reais) a cada mês, por equipe.
§2º ......................................................................................................:
I - Modalidade I - 20h: R$ 1.226,50 (um mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos);
II - Modalidade I - 30h: R$ 1.839,75 (um mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
...................................................................................................." NR)
"Art. 15. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - PO-000A - Incentivo para Ações Estratégicas."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência financeira julho de 2020.