Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros federais aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, considerando ações de saúde nas escolas da rede básica de ensino no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional em decorrência do coronavírus (COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 143-A, de 28 de julho de 2020, Seção 1, pág. 2, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A. As ações relacionadas à Covid-19 desenvolvidas no âmbito das escolas devem ser monitoradas pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) através do registrado na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo - cifra SIGTAP com o código "Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas", enquanto permanecer a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, causador da doença Covid-19." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.