Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.120137/2020-62, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.672.000,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
RS | 430000 | ALEGRETE | SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | 128936 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 07 | R$ 336.000,00 |
430000 | BAGÉ | SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ | 2261987 | 128869 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 14 | R$ 672.000,00 | |
430460 | CANOAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | 3508528 | 128925 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL GERAL | 2223538 | 128875 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
430000 | ERECHIM | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM | 2707918 | 128859 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 05 | R$ 240.000,00 | |
430780 | ESTRELA | HOSPITAL ESTRELA | 2252260 | 128862 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
431140 | LAJEADO | HOSPITAL BRUNO BORN | 2252287 | 128861 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
430000 | PASSO FUNDO | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO | 2246929 | 128922 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 13 | R$ 624.000,00 | |
430000 | RIO GRANDE | SANTA CASA DO RIO GRANDE | 2232995 | 128858 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
431680 | SANTA CRUZ DO SUL | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | 128937 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
430000 | SANTA MARIA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 9575936 | 128867 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.244/GM/MS, de 14/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
430000 | SANTA MARIA | HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA | 2244306 | 128521 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
430000 | TENENTE PORTELA | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA | 5384117 | 128864 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 05 | R$ 240.000,00 | |
430000 | TORRES | HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES | 2707950 | 128938 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 05 | R$ 240.000,00 | |
430000 | VIAMÃO | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO | 5223962 | 128940 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
TOTAL | 139 | R$ 6.672.000,00 |