Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.384/GM/MS, de 20 de maio de 2020, que habilita leitos de UTI COVID-19 no Estado de Santa Catarina e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.120125/2020-38, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
SC | 420000 | ARARANGUÁ | IMAS HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ DEPUTADO AFFONSO GUIZZO | 2691515 | 128956 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.384 DE 20/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
420200 | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | HOSPITAL MUNICIPAL RUTH CARDOSO | 6854729 | 129114 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.384 DE 20/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
420000 | CAÇADOR | HOSPITAL MAICE | 2301830 | 128944 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.384 DE 20/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
420430 | CONCÓRDIA | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 2303892 | 128945 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.384 DE 20/05/2020 | 11 | R$ 528.000,00 | |
420000 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UFSC | 3157245 | 129113 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.384 DE 20/05/2020 | 8 | R$ 384.000,00 | |
420590 | GASPAR | HOSPITAL DE GASPAR | 2691485 | 129109 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.384 DE 20/05/2020 | 10 | R$ 480.000,00 | |
420910 | JOINVILLE | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ | 2436469 | 128068 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.384 DE 20/05/2020 | 20 | R$ 960.000,00 | |
420000 | SÃO JOSÉ | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA | 2302969 | 128951 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.384 DE 20/05/2020 | 9 | R$ 432.000,00 | |
TOTAL | 88 | R$ 4.224.000,00 |