Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do atendimento e internação domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 1.810/GM/MS, 22 de julho de 2019, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios de Campo Grande e Ponta Porã;
Considerando a Portaria nº 1.279/GM/MS, de 18 de maio de 2020 e Portaria nº 2.034/GM/MS, de 7 de agosto de 2020, que estabelecem a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); e
Considerando o Ofício nº 3112/DGAS/GAB/SES/2020 (Processo SEI 25000.113591/2020-67), da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, encaminhando solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, que solicita repasses retroativos referentes a uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), nas competências de fevereiro e março, e apresenta comprovação do cadastramento local e impedimento de envio em função de mudança de requisitos na base federal do CNES atualizada em versão subsequente, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado em parcela única, ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande, destinado ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
Parágrafo único. O recurso destinado ao custeio da(s) equipe(s) foi suspenso em função de ausência de cadastro mensal no SCNES e/ou de envio de produção para o SISAB por três competências seguidas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, IBGE 500270, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | COMPETÊNCIA APRESENTADA(2020) | EMAD I | VALOR (R$)EMAD I | VALOR (R$)A SER PAGO EM PARCELA ÚNICA |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | MUNICIPAL | FEVEREIRO | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | MUNICIPAL | MARÇO | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 |
TOTAL | 2 | 100.000,00 | 100.000,00 |