Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Suporte Avançado - (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Itapecerica da Serra.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 646/GM/MS, de 10 de abril de 2012, que habilita o Município de Itapecerica da Serra (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Embu (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 2.413/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Embu-Guaçu (SP), Embu das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Juquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Embu das Artes (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 1.961/GM/MS, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embu das Artes (SP);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 8 de julho de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192) do Município de Itapecerica da Serra (SP) pertencente à Central de Regulação de Urgências de Embu das Artes (SP);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação por parte do Município de Itapecerica da Serra (SP) pela desabilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA), conforme Ofício 315/2019; e
Considerando o Parecer Técnico nº 44/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.016381/2015-64, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 578.652,00 (quinhentos e setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Itapecerica da Serra.
Parágrafo único. A dedução de recurso referente à qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) terá efeito financeiro pelo mesmo período de vigência da Portaria de qualificação.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 8 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2019, seção 1, página 292.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
SP | 352220 | ITAPECERICA DA SERRA | 7001525 | MUNICIPAL | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |