Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.355, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Desabilita Unidade de Suporte Avançado - (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Itapecerica da Serra.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 646/GM/MS, de 10 de abril de 2012, que habilita o Município de Itapecerica da Serra (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Embu (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.413/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Embu-Guaçu (SP), Embu das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Juquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Embu das Artes (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 1.961/GM/MS, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embu das Artes (SP);

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 8 de julho de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192) do Município de Itapecerica da Serra (SP) pertencente à Central de Regulação de Urgências de Embu das Artes (SP);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação por parte do Município de Itapecerica da Serra (SP) pela desabilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA), conforme Ofício 315/2019; e

Considerando o Parecer Técnico nº 44/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.016381/2015-64, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 578.652,00 (quinhentos e setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Itapecerica da Serra.

Parágrafo único. A dedução de recurso referente à qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) terá efeito financeiro pelo mesmo período de vigência da Portaria de qualificação.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 8 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2019, seção 1, página 292.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA 7001525 MUNICIPAL USA 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
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